A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da Câmara Municipal de Araraquara, que tem por missão fazer a análise técnica, jurídica e de efetividade dos projetos apresentados no Legislativo araraquarense, esteve reunida nesta sexta-feira (30), para a análise de três Projetos de Lei, um Projeto de Lei Complementar e um Projeto de Resolução, que foram apresentados para os vereadores no período da manhã.
A conclusão dos estudos da comissão e a emissão dos pareceres é que pode determinar se o projeto está ou não em condições técnicas de continuar o trâmite na casa de leis, até chegar o momento de ir para debate e votação, pelos vereadores, em Sessão Ordinária. A comissão é formada pelos vereadores Thainara Faria, Hugo Adorno e Guilherme Bianco, que compõem a Comissão.
O Projeto de Lei nº 99, proposto pela Prefeitura, resolve um conflito entre a Lei Municipal nº 9.988, de 2020, que reorganizou a estrutura da Fundação de Arte e Cultura do Município de Araraquara (FUNDART) e a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que proibiu a criação de cargos e o aumento de despesas de pessoal que não guardassem respeito com o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Na reorganização da fundação, foi necessária a criação dos cargos e funções para sua estrutura de funcionamento.
Ao ser aprovada a lei, que já tramitava na Câmara desde outubro de 2019, anterior, portanto, à edição da Lei Federal, fez surgir um conflito, que se pretende resolver com este projeto.
O quadro próprio de funcionários continua mantido na nova estrutura da Fundart, porém, só serão efetivamente criados a partir do dia 1º de janeiro de 2022, após o final da vigência da Lei Federal que impede sua criação. Até lá, as atribuições da fundação serão desempenhadas por empregados públicos a ela cedidos pelos demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, situação já prevista em lei.
ABERTURA DE CRÉDITO
A alta demanda dos serviços com abrigamento, recuperação, atendimento e acompanhamento médico veterinário, vacinação, castração, microchipagem e adoção de animais domésticos, também foi tema da reunião da comissão, com estudos do Projeto de Lei nº 112/2021, que pede autorização dos vereadores para a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.963,20 para aditamento de 25% no contrato global destes serviços. A solicitação foi feita pela Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal. O recurso foi obtido com anulações parciais de outras dotações.
FRENTE PARLAMENTAR ANTIRRACISTA
Propondo um trabalho combativo, sem admitir nenhum retrocesso contra os direitos da população negra e com o objetivo de eliminar o racismo estrutural e institucional, historicamente presente na sociedade, os vereadores Thainara Faria, Guilherme Bianco e João Clemente, apresentaram o Projeto de Resolução nº 12/2021, pedindo a instituição da Comissão Especial de Estudos denominada “Frente Parlamentar Antirracista”, com o objetivo de estudar e indicar ações e políticas públicas direcionadas para o combate ao racismo no Município de Araraquara.
Segundo justificativa do projeto, a Frente Parlamentar Antirracista está sendo construída a partir de diálogos com a Coordenadoria Executiva de Políticas Étnico-Raciais de Araraquara e com o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo (COMCEDIR), os quais também farão suas contribuições nesta Comissão de Estudos. O projeto também foi analisado pela comissão, que deu parecer favorável ao andamento de seu trâmite na casa de leis.
DIA DE ENFRENTAMENTO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
O Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria do vereador Carlão do Joia, também foi analisado em suas questões técnicas e jurídicas, recebendo parecer pela continuidade de seu trâmite.
O vereador propõe a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara, do Dia Municipal de enfrentamento aos Crimes Cibernéticos, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril.
O projeto propõe debate, conscientização ao enfrentamento de crimes cibernéticos, e, trabalhando junto com a sociedade e o Poder Público, promoção de ações e mecanismos com relevância social. Ainda no ofício de justificativa da proposta, o vereador apresentou algumas informações, para fortalecer o argumento, como o aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias mundiais, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta.
Ele lembrou ainda que a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4554/20, em 15 de abril de 2021, ampliando as penas (para 4 a 8 anos de reclusão), por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como: celulares, computadores e tablets.
Se o crime for praticado contra vulnerável ou idoso, a pena aumenta de um terço ao dobro. Além do mais, em 2019, foram registrados 24 bilhões de ataques cibernéticos no Brasil e em 2020, um em cada cinco brasileiros, foi alvo de phishing (página falsa para simular site verdadeiro).
CÁLCULO DE ÁREAS CONSTITUCIONAIS E PATRIMONIAIS
Também foi analisado o Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, que estabelece novas diretrizes e parâmetros para o cálculo de áreas institucionais e patrimoniais decorrentes do parcelamento do solo.
A proposta já passou por duas Audiências Públicas na Câmara, cumprindo o rito necessário antes de ir para discussão e votação em Sessão Ordinária. As alterações propostas ocorrem nas Leis Complementares nº 851/2014 e nº 901/2019 e estão relacionadas aos percentuais de área institucional e área patrimonial doados ao município nos processos de loteamento, que passam respectivamente para 3% e 7%, não alterando o total de 10% da gleba bruta.
A área institucional tem um uso previsto pela Constituição do Estado, ao passo que na patrimonial é possível implementar qualquer equipamento público e abarcar outros programas municipais.
Outra alteração proposta é o tamanho mínimo de cada terreno integrante dos condomínios horizontais fechados, cuja fração ideal passaria de 300 para 250 metros quadrados, adequando os instrumentos de planejamento para garantir diversidade de tipologias habitacionais ofertadas pela modalidade de incorporação, com unidades disponíveis para financiamento no programa habitacional Casa Verde Amarela e com os parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara – PDPUA (LC 850/2014).