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Construtora de Araraquara é condenada por não cumprir cota para pessoas com deficiência

Vitta Residencial foi processada pelo MPT após autuação fiscal que comprovou inobservância da lei

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Empresa também deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da construtora Vitta Residencial pelo descumprimento da lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a ré não pode dispensar empregado reabilitado ou pessoa com deficiência sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante, “em caso de dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado ou ao final de contrato por prazo determinado de duração superior a 90 dias”, conforme artigo da Lei n.º 8.213/91, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

A empresa também deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O MPT foi provocado pela Gerência Regional do Trabalho de Araraquara que, a partir de uma fiscalização, autuou a construtora por ter dispensado, em 2023, três trabalhadores com deficiência ou reabilitados de forma imotivada, providenciando a substituição destes por outros na mesma condição apenas no ano seguinte, em 2024.

“A norma existe justamente para evitar as “dificuldades” de contratação de pessoas com deficiência alegadas pela empresa em suas defesas extrajudiciais, de forma a, também, impedir que ela fique sem preencher, por qualquer período que seja, a cota destinada a trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Nos autos do inquérito, a empresa entendeu não ter cometido qualquer ato ilícito mediante a dispensa dos empregados; para o procurador, a conduta representa “a persistência do risco de um novo ato análogo vir a ocorrer a qualquer hora”.

Segundo a juíza sentenciante, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, “os danos ocasionados pela ré restaram evidenciados, considerando-se que não observou a obrigação legal relativa à cota de pessoas reabilitadas ou com deficiência, o que implica a lesão aos direitos sociais e a preservação dos direitos humanos, impedindo a inclusão de pessoas reabilitadas ou com deficiência no mercado de trabalho formal e remunerado, o que viola, ainda, princípios constitucionais fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação do mercado de trabalho”.