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Custo Brasil: mais de 14 mil obras públicas paradas com gastos de R$ 70 bilhões

Falhas no projeto de engenharia e demora em obter licenciamento ambiental são as principais causas de paralisações em obras públicas.

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Iniciada em 2010, a obra do aeroporto de Fortaleza parou em maio de 2014, quando o contrato com o consórcio executor foi rescindido. A execução financeira da obra até o momento da rescisão foi de R$ 83,69 milhões.

Pelos cálculos do TCU, em 2018 foram identificadas 14.403 obras paradas em todo o País pelas quais já foram gastos R$ 70 bilhões. No entanto, ainda seriam necessários mais R$ 40 bilhões para finalizá-las. O valor é tão alto que nem todo o Orçamento de Infraestrutura para este ano (R$ 24 bilhões) e para o ano que vem (R$ 19 bilhões) seriam suficientes para bancar.

Falhas no projeto de engenharia e demora em obter licenciamento ambiental são as principais causas de paralisações em obras públicas. São as conclusões gerais do livro “Obras Paradas: entrave para o desenvolvimento do Brasil, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), que foi o relator da Comissão Externa das Obras Inacabadas

“Ninguém sabia quantas obras paradas existiam no Brasil quando começamos a comissão externa em 2016”, observou Zé Silva. Diferentes estimativas foram dadas ao longo do trabalho da comissão. “Falou-se em 2 mil, 7 mil e depois 14,4 mil. Mas trata-se de uma estimativa [do TCU]”, disse.

Com base no trabalho da comissão externa, o deputado Zé Silva apresentou quatro propostas:

– Projeto de Lei 5664/16, que cria o Sistema de Obras Públicas para cadastrar todas as obras custeadas com recursos federais, como meio de melhorar o acompanhamento e monitoramento.

– Projeto de Lei Complementar 547/18, que busca assegurar a adequação entre planejado e orçado na execução de obras e serviços de engenharia

– Projeto de Lei 10.955/18, que obriga o poder público a colocar placas informativas em obras públicas que estejam paradas há mais de 90 dias, com a data em que o empreendimento foi paralilsado e os motivos

– Projeto de Lei 10.956/18, que cria penalidade administrativa por descumprimento do fluxo orçamentário-financeiro destinado a obras públicas.

*Com informações da Agência Câmara Notícias