A Câmara Federal aprovou em outubro e o Senado Federal nesta quarta-feira (4), através da relatoria do senador Efraim Filho (União/PB), que também é o autor do referido projeto (PL 3149/20) quando ainda era deputado, no ano de 2020, a pedido da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), da União Nordestina dos Produtores de Cana e da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) a criação de nova lei para a inclusão dos canavieiros e outros produtores de biomassa dos biocombustíveis que passam a ter direito de receber os Créditos de Descarbonização (CBIos), ora contido na Lei do RenovaBio que incluía apenas as usinas de etanol.
Estas entidades, junto às do segmento industrial (Única e Bioenergia Brasil), que se somaram em prol do projeto neste ano, acabam de lançar uma nota conjunta de gratidão aos políticos e pedem agora à sanção presidencial.
Neste movimento pela aprovação do projeto foi imprescindível a participação da Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara, a Canasol, representada pelo seu presidente Luís Henrique Scabello de Oliveira que em recebendo o apoio dos seus companheiros de diretoria, bem como dos produtores da região central do Estado de São Paulo passou a ser voz marcante no movimento.
Foram inúmeras as viagens do dirigente que também integra à diretoria da Feplana visando a aprovação do projeto que permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos Cbios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. A versão, que manteve o texto avalizado pela Câmara dos Deputados, foi aprovada por unanimidade pelos senadores. O texto agora segue para sanção presidencial.
Nesta quinta-feira (05) ainda, comemorando a grande conquista para o setor, o presidente da Canasol não se conteve e disse que “esse projeto surgiu de um legítimo desejo de reconhecimento da participação dos produtores de cana na cadeia produtiva dos biocombustíveis. É na lavoura onde o carbono é retirado da atmosfera e incorporado à biomassa, portanto, nada mais justo em se oferecer aos produtores de cana uma participação nas receitas auferidas na comercialização dos CBios.”
O dirigente salientou, ainda, a sensibilidade das entidades que representam os produtores de biocombustíveis (no caso da cana, as usinas) em reconhecer esse mérito. Foi um momento de grande convergência entre os agentes dessa importante cadeia econômica.
A NOTA DE AGRADECIMENTO NA ÍNTEGRA
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3.149/2020 QUE APRIMORA A POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RENOVABIO)
No dia 05 de dezembro de 2024 foi aprovado, no plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.149 de 2020. A proposição inclui os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível e de biomassa na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), garantindo assim, o repasse de parte das receitas líquidas, obtidas com a comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios), de forma proporcional ao volume de matéria-prima entregue. Para além da cana-de-açúcar, os produtores das demais biomassas – como soja, milho, gorduras animais, dentre outros – também serão beneficiados.
A matéria foi amplamente debatida e aprimorada pelas entidades signatárias, demonstrando o empenho coletivo em prol do setor agropecuário. A aprovação no Senado Federal é o resultado de um trabalho intenso de muitos parlamentares, aos quais agradecemos profundamente em nome do Senador Efraim Filho, autor do projeto enquanto Deputado, e relator no Senado; e também a toda Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que não mediu esforços para o adequado avanço do texto.
Este é um marco importante que reflete o compromisso com a sustentabilidade por todos os elos das cadeias produtivas, visto que o RenovaBio é exemplo mundial de política de descarbonização, tornando a matriz energética brasileira ainda mais limpa e renovável. Seguimos trabalhando com otimismo, confiança e responsabilidade para assegurar a sanção e implementação da lei.