Cerca de três meses atrás, quando rescindiu contrato com a empresa Nutrichão, contratada após pregão presencial para a entrega de 1.400 toneladas de coagulante e floculante orgânico a base de tanino vegetal que seria usado como auxiliar no tratamento de água potável em conformidade com a ABNT NBR 15.784, o DAAE em Araraquara procurou alternativas para regularizar a aquisição do produto e seguir pagando R$ 2,80 o quilo, valor então acertado com a empresa que faria o fornecimento ao longo de 12 meses de acordo com o edital e o valor estimado em cerca de R$ 3,8 milhões.
Embora anunciada vencedora da licitação e iniciando o fornecimento já em janeiro de 2022 a empresa foi comunicada 70 dias depois pelo superintendente do DAAE, Donizete Simioni, que o contrato estava suspenso por suposta irregularidade encontrada em um item, quando da apresentação dos documentos em novembro do ano passado durante o pregão presencial.
Embora tenha sido liberada para participar e tendo adquirido o direito de fornecer o produto, a autarquia ao que consta acelerou a instalação de um processo administrativo para apurar a irregularidade apontada pela Comissão de Sindicância e evitar omissão e negligência no trato com pregões públicos.
A empresa em uma de suas reivindicações dentro da contestação solicitou a apreciação por um perito especializado para análise do caso, contudo o DAAE disse que “não dispunha deste profissional” e se negou a contratar ou aceitar que a empresa arcasse com as despesas pois ela se sentiu prejudicada durante apreciação documental.
Após a suspensão o DAAE passou a comprar o mesmo produto, de forma emergencial de uma outra distribuidora pagando segundo consta o dobro do preço: a Nutrichão até então fornecia o Tanino a R$ 2,80 o quilo. O mesmo produto está sendo vendido ao DAAE por conta do impasse a R$ 5,60, gerando a partir do rompimento do contrato com a empresa aumento na cobrança pela prestação de serviços de água e esgoto em mais de 16%.
Nesta segunda-feira (13) o DAAE anuncia novo Pregão Presencial nº39/2022, às 10h, para aquisição de coagulante e floculante orgânico à base de tanino vegetal. Questionada sobre a disputa a direção do DAAE explica que – informações para a abertura do Pregão Presencial foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no jornal Folha da Cidade (onde são publicados os Atos Oficiais da autarquia) e no site institucional www.daaeararaquara.com.br
Indagada pelo RCIA sobre convites específicos direcionados as empresas que já participaram de concurso ou fornecimento anos atrás, o departamento salientou que – o pregão é presencial. É que informações circulam fazendo referência a uma empresa que supostamente num passado recente teria sido autuada e posteriormente multada, pelo fato de ter fornecido produtos de qualidade duvidosa, isto posto, a empresa ou fornecedor estariam dispostos em reabastecer novamente o DAAE, participando do pregão.
A superintendência do DAAE respondeu que todas as licitações do Daae, seguem rigorosamente as exigências legais e que as empresas participantes têm que cumpri-las para participar, ou responder judicialmente por qualquer ato ilícito.