Uma empresa chamada Solenis do Brasil, mantenedora de uma filial brasileira da multinacional norte-americana, sendo especializada na fabricação de produtos químicos para o mercado de celulose e tratamento de águas e afluentes, acaba de ser condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara a se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além do limite legal de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador atingido.
De acordo com a decisão ocorrida recentemente a obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a contar da intimação da empresa, em caráter liminar, independente do trânsito em julgado da sentença. A decisão vai mais longe – a empresa também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
Foi em 2020 que o procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou a ação civil pública após instrução de inquérito civil baseado em autos de infração aplicados em 2019 pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Naquela época os auditores fiscais constataram que a filial da Solenis no município em Araraquara mantinha seus empregados em longas jornadas de trabalho, sendo que em inúmeras oportunidades elas superavam as 10 horas diárias, e em alguns casos, superavam as 12 horas diárias de trabalho.
Nos autos do inquérito, a empresa se manifestou sobre o problema dos excessos de horas extras, afirmando que estava “regularizando-o” desde 2017. “Portanto, o descumprimento da lei persiste desde, pelo menos, 2017, no dizer da própria empresa, o que é inadmissível”, afirma o procurador.
Em janeiro de 2020 foi realizada audiência, oportunidade na qual o MPT propôs celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa não anuiu com a proposta, alegando que os casos de descumprimento da lei trabalhista no que tange à jornada de trabalho não eram numerosos. “Fica claro, com base em tal recusa, que a empresa pretende em insistir em sua má conduta, e a repetirá sem cessar, mantendo as horas extras ilegais”, explica Rafael de Araújo Gomes, em sua decisão. Sem alternativas, o MPT ajuizou ação civil pública, juntando uma série de condenações em reclamações trabalhistas sofridas pela empresa no tocante à jornada de trabalho.
“A ação não visa à condenação da ré ao pagamento de horas extras a cada um dos empregados; visa, sim, à tutela inibitória para correção de condutas generalizadas que agridem a ordem jurídica relacionada às normas de saúde e segurança do trabalho, às quais se inserem as disposições que tratam dos limites da jornada de trabalho, direito assegurado a todos os trabalhadores”, mostrou na sentença a juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria.
A Solenis na noite desta sexta-feira (21) assegurou através de nota “que tem sim conhecimento do processo e reforça que, embora já tenha adotado medidas para regularizar a situação, tal como foi sustentado em sua defesa, cumprirá integralmente com a determinação judicial e está avaliando com seus assessores legais o cabimento de um recurso”, como citado acima.
“O principal pilar da cultura organizacional da Solenis são o bem estar, a saúde e a segurança dos nossos colaboradores. Reforça ainda seu compromisso com o cumprimento da legislação em vigor. A empresa está à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”, finaliza sua posição.
A EMPRESA
Em seu histórico a Solenis diz que é uma fabricante líder mundial de especialidades químicas para os mercados de celulose, papel, petróleo e gás, refino de petróleo, processamento químico, mineração, biorrefino, energia e mercados municipais. “Nosso portfólio de produtos inclui uma ampla gama de auxiliares de processo, produtos químicos para tratamento de água e aditivos funcionais, bem como sistemas de monitoramento e controle de última geração. Essas tecnologias são usadas por nossos clientes para melhorar a eficiência operacional, melhorar a qualidade do produto, proteger os ativos da fábrica e minimizar o impacto ambiental”, ressalta.
Mais adiante a empresa assegura na divulgação dos seus trabalhos que “nossa reputação de solucionar desafios altamente complexos de clientes, de maneira rápida e precisa, é atribuída diretamente aos 5.200 profissionais apaixonados, que trabalham juntos em 120 países, nos cinco continentes, para oferecer soluções inovadoras e econômicas. Nossa presença global abrange 39 instalações de fabricação em uma variedade de geografias, culturas, tecnologias e indústrias, que contribuem para a amplitude de experiência e especialização, que nossa equipe de profissionais oferece a todos os projetos”, conclui.