Home Destaques

Foragido de Araraquara que não retornou de ‘saidinha’ de Natal é preso em Pirassununga

Homem foi um dos beneficiados pela Justiça para permanecer com familiares no período de 23 de dezembro a 03 de janeiro, porém 'esqueceu de retornar'. Agora perdeu os benefícios concedidos pela lei.

190
Movimentação policial na delegacia de Pirassununga com a prisão do fugitivo

Beneficiado pela “saidinha de natal” um presidiário que está cumprindo pena na Penitenciária de Araraquara e não retornou no dia 03 de janeiro foi preso na noite desta terça-feira (17), na cidade de Pirassununga. Ele foi recapturado pela Romu (Ronda Ostensiva Municipal) da Guarda Municipal naquele município nas proximidades de um campo de futebol na Vila Santa Fé.

Quando ganhou o benefício ele se encontrava recolhido na Cadeia Pública Masculina de Araraquara, onde cumpria pena.

Após a prisão, o detento foi encaminhado ao Plantão Policial para procedimentos formais e, logo em seguida, trazido para a Penitenciária de Araraquara onde deverá permanecer para dar continuidade ao cumprimento de sua pena. O preso perdeu todos os benefícios concedidos por lei.

Segundo consta pelo menos 33 presidiários não retornaram da saidinha de fim de ano na região de Araraquara. O benefício foi concedido dentro do período de 23 de dezembro a 3 de janeiro, quando 734 presos receberam o benefício com a saída temporária das unidades prisionais na região. Pirassununga está – 118 km de Araraquara.

Do total dos detentos que tiveram a “saidinha” de fim de ano concedida pelo Poder Judiciário, 33 não retornaram, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ao jornal “O Movimento”, que publicou matéria sobre a captura do preso.

Somente nas unidades de Itirapina, dos 422 custodiados que saíram, 26 não retornaram. Em Araraquara o benefício foi concedido a 312 presos, sendo que sete não retornaram no prazo estipulado.

Previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, o benefício se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. De acordo com a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.