Um consumidor procurou o Procon-SP afirmando ser o vencedor da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. O Procon-SP irá notificar a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.
Para o Procon-SP, mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo – que seria de 90 dias e, portanto, teria vencido em 31 de março – é dever da instituição fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, há condições de fazer a identificação.
“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”, conclui o diretor.
Em março, a Caixa já tinha sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).
O prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, época em que não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.
FUTURAS APOSTAS PREMIADAS
A regra para as futuras apostas precisa ser alterada. A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador.
“Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.