A juíza eleitoral Ana Cláudia Habice Kock, da 385ª Zona Eleitoral, concedeu liminar para suspender o disparo em massa de vídeo contendo fake news contra o candidato a prefeito Dr. Lapena (PL).
Na decisão, a juíza solicitou ao Whatsapp que o bloqueio do aplicativo em nome da empresa ALCANCE MARKETING, em 24 horas, permaneça bloqueado até 06/10/2024 (data da eleição). Também solicitou à operadora Tim que informe a pessoa jurídica ou natural titular do número de telefone, e que, faça o bloqueio de tal número.
De acordo com a juíza, em análise sumária do conteúdo do vídeo, nota-se a propaganda negativa para não votar no candidato Luís Cláudio Lapena Barreto, com objetivo de desequilibrar a igualdade dos candidatos no pleito.
Além disso, a juíza salientou não haver dúvidas que a disseminação do conteúdo do vídeo pode desequilibrar o pleito, tendo em vista que ofende a honra do candidato e induz o eleitor a não votar no candidato.
Em relação ao Whatsapp, a juíza pontuou que o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral é proibido. Isso inclui o envio premeditado ou em cascata de mensagens para um grande número de destinatários, com o objetivo de influenciar o eleitorado de maneira desproporcional e não autorizada.