O caso da criança de 6 anos, deficiente auditiva e de fala, deixada em uma praça do Cecap neste sábado à tarde, por um homem que dirigia um Ford/EcoSport parece exigir explicações mais consistentes do que as que foram apresentadas pela mãe ao Conselho Tutelar horas depois do suposto abandono.
Testemunhas teriam afirmado que viram o homem deixando a criança na praça; a mãe, se contradiz, após explicar para o conselheiro tutelar Márcio Servino de que estaria a procura de uma casa para alugar e que deixou o filho sob os cuidados de algumas crianças que se encontravam na praça e pelo serviço pagou R$ 20. O combinado com as crianças é de ela voltaria em meia hora.
A mulher, de fato é de Minas Gerais e teria chegado em nossa cidade dias atrás, sendo válido o argumento de que – estaria tentando encontrar uma moradia.
Se de fato houve a combinação entre a mulher e os meninos da praça fica registrada a dúvida; as crianças teriam abandonado o garoto de seis anos ou a mãe demorou para voltar? Essa resposta ainda não foi dada e o conselheiro tutelar conta que – quando chegou no local se deparou com a criança abandonada, havendo procura no bairro para encontrar a sua mãe.
Como isso não foi possível, e, a mulher voltou quatro horas depois, o conselheiro aplicou o estatuto da entidade que pede a colocação do menor num local de acolhimento.
Ao retornar à praça a mãe ficou sabendo que o seu filho por estar abandonado fora levado pelo Conselho Tutelar, obrigando a mulher a ir até a delegacia de polícia onde pediu que lhe trouxessem a criança de volta, o que também não foi possível pois não portava documentos pessoas, tão pouco do filho, permanecendo o menino com o Conselho.
Além de não explicar quem seria o homem que deixou a criança na praça, a mulher terá que explicar se é um corretor e para quem ele trabalha, ou se a moradia lhe pertence. Caso isso não ocorra haverá agravamento na ocorrência, pois o abandono do filho já está caracterizado.