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Pedido ao Promotor de Justiça é de suspensão imediata da dispensa de servidores aposentados na Prefeitura

Em seu requerimento o autor afirma que - cabe a Prefeitura agir com cautela para evitar eventuais responsabilizações e que ela deve aguardar a definição judicial antes de prosseguir com as demissões, sendo uma medida prudente e necessária, prevenindo possíveis irregularidades e encargos adicionais.

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Autor do pedido assegura que - A falta de clareza sobre o critério de cálculo pode desencadear inúmeras ações trabalhistas, gerando prejuízos ao erário

Deu entrada no final da tarde desta quinta-feira (16) junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo em Araraquara, requerimento pedindo que a Prefeitura Municipal proceda a suspensão de novas demissões do seu quadro de servidores aposentados, que neste momento, estão sendo alvo de dispensa em massa por conta de uma decisão do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O documento foi protocolado e endereçado ao Promotor de Justiça, Herivelto de Almeida.

O autor Willian Mendes Januário, é escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça, mas fez o pedido como cidadão, anexou ao documento um áudio feito por uma servidora pública já convocada pela área de recursos humanos da Prefeitura, para ser demitida. Willian faz um alerta sobre os riscos que poderão ser causados pela demissão dos aposentados, sem uma análise mais profunda sobre a questão.

Na abertura do requerimento ele assegura que “foi requerida no processo que tramita, a designação de audiência de conciliação para definir, em conjunto, o critério de pagamento das verbas rescisórias e outras questões relativas ao cumprimento de sentença.”

Entretanto, diz ele, após esse pedido, a Prefeitura Municipal iniciou o desligamento de diversos servidores, adotando o critério de pagar apenas 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS, em divergência do procedimento aplicado aos cerca de 200 servidores demitidos anteriormente, o que afronta o princípio da isonomia e pode violar a legislação trabalhista.

Willian Januário diz que “a falta de clareza sobre o critério de cálculo pode desencadear inúmeras ações trabalhistas, gerando prejuízos ao erário. Por isso, requeiro a notificação da Prefeitura a respeito da pendência de decisão judicial, de modo que seja definida, em audiência de conciliação, a forma de cálculo dos 40% do FGTS.”

Então, explica o autor do pedido – “solicito a suspensão de novas demissões até o pronunciamento definitivo do Juízo, garantindo a segurança jurídica, a proteção dos cofres públicos e os direitos dos servidores.”

Ele encerra o requerimento informando – cumpre ressaltar que o magistrado deixou claro não exercer assessoramento jurídico à Administração Municipal, cabendo a esta agir com cautela para evitar eventuais responsabilizações. Assim, aguardar a definição judicial antes de prosseguir com as demissões é medida prudente e necessária, prevenindo possíveis irregularidades e encargos adicionais.