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Por coisas do passado homem reencontra desafeto no trânsito e dispara três vezes acertando um dos pés

Ao reencontrar em uma das vias públicas de Araraquara um antigo colega de trabalho, motorista de um FIAT/Fiorino remexeu nas cinzas do passado, e, além de fechar o motociclista disparou por três vezes, acertando o rival.

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Boletim de ocorrência foi elaborado no plantão nesta quarta-feira

Apenas nesta quarta-feira (03) é que foi registrada na Delegacia Central de Araraquara um fato ocorrido no dia 26 de agosto em Araraquara. A vítima de 55 anos alegou na elaboração do boletim que na data em questão foi atingida por dois tiros no pé direito e que o autor foi um motorista de 60 anos, na oportunidade dirigindo um utilitário – FIAT/Fiorino – cor branca.

Segundo o seu relato, houve um desentendimento no trânsito na Avenida Professor Honório Monteiro, no Distrito Industrial de Araraquara quando conduzia sua motocicleta e foi fechado pelo outro veículo dirigido justamente por um antigo colega de trabalho, há questão de 15 anos.

Após fechar o condutor da motocicleta, o motorista desceu do Fiorino e passou a acusar a vítima de ter se envolvido com sua mulher no passado. Houve confronto físico no local, além do motorista tentar agredi-lo com um pedação de pau que foi retirado das mãos do agressor, que insatisfeito apanhou um revólver e disparou por três vezes contra o ex-colega de serviço.

No momento, populares retiraram a arma do motorista que conseguiu escapar, enquanto que o motociclista foi para sua casa, sentindo dores no pé direito; ele constatou ao retirar o calçado que o seu pé estava ensanguentado, se dirigindo então para a UPA do Valle Verde onde passou por procedimentos, sendo constatadas duas perfurações e uma fratura em um dos dedos, diz o boletim.

Registrado o caso como lesão corporal, a vítima foi orientada pela autoridade que caso queira representar criminalmente contra o desafeto – há em curso a partir de agora um prazo de seis meses.

De fato, o prazo para representação criminal, a partir de um boletim de ocorrência, é de seis meses a contar do dia em que a vítima tem conhecimento do autor do crime. Esse prazo, chamado de decadencial, não pode ser suspenso nem interrompido e o não cumprimento acarreta a perda do direito de processar o infrator.