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Por conta da estiagem e sem água, Prefeitura de Araraquara decreta situação de emergência

Decreto do prefeito assegura que o DAAE fica autorizado, se necessário estabelecer através de Portaria, regras excepcionais para combater o desperdício de água potável, afim de conter seu consumo abusivo. Um dia antes Lapena disse no RCIA que "o grande desperdício de água tratada vem da canalização corroída não substituída pelo DAAE nos últimos 20 anos".

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A Prefeitura de Araraquara com um texto assinado pelo prefeito Edinho Silva e publicado nos atos oficiais desta quarta-feira (09) acaba de decretar situação de emergência no município tendo em vista “o desastre classificado e codificado como estiagem. O ato terá duração de 180 dias pois tem afetado o abastecimento de água na cidade.

O decreto surgiu horas depois do prefeito eleito Doutor Lapena comentar em entrevista dada ao RCIA que é inadmissível o DAAE não se atentar para enorme perda de água tratada, proveniente das redes subterrâneas com uma tubulação totalmente corroída.

O decreto com duração de 180 dias terá validade nestes últimos três meses da atual administração e atingirá os meses de janeiro, fevereiro e março, quando Lapena já estará completando quase 100 dias de governo.

Como o próximo prefeito anunciou que uma das prioridades do seu mandato será substituir as canalizações corroídas em toda a cidade, a atual administração descarta em final de mandato adotar providências para sanar os problemas e transfere ao DAAE o “poder de coordenar todos os órgãos municipais e adotar as ações necessárias para mitigar os efeitos da seca”.

Curioso, contudo, é que o Art. 3º do documento assinado pelo prefeito Edinho vai na contramão do que disse Lapena que atribui ao DAAE o desperdício de água face a deterioração das redes. E, o decreto do prefeito diz que o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE) fica autorizado, se necessário estabelecer através de Portaria, regras excepcionais para combater o desperdício de água potável, afim de conter seu consumo abusivo.

O decreto ainda considera que a COBRADE define a seca como uma estiagem prolongada, durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico.