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Prefeitura é condenada por manter refeitório dos servidores do Paço em condições irregulares

Sentença determina a apresentação e o cumprimento de plano de ação para regularização dos locais destinados às refeições; novas instalações deverão ser submetidas à vistoria do Corpo de Bombeiro

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Prefeitura Municipal de Araraquara

O Município de Araraquara foi condenado pela Justiça do Trabalho por manter por anos o refeitório dos servidores Paço Municipal em condições irregulares, obrigando os trabalhadores a realizar suas refeições de maneiras autônomas e improvisadas. A sentença, proferida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que a prefeitura municipal apresente um plano de ação para adequação dos locais destinados às refeições, nos termos da NR 24, cumpra-o e submeta as novas instalações à nova vistoria do Corpo de Bombeiro, para obtenção de AVCB.

A juíza Ana Lucia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, também determinou em sua decisão que o Município mantenha ativo e atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A atuação ministerial teve origem em investigação que constatou, por meio de inspeções e documentos técnicos, que os servidores realizavam suas refeições em locais inadequados, sem estrutura mínima exigida pela legislação, como condições apropriadas de higiene, conforto e segurança. Foram identificadas copas e cozinhas improvisadas nos andares, com equipamentos adquiridos e doados pelos próprios trabalhadores e instalados de maneira amadora, potencializando os riscos em caso de incêndios ou em caso de necessidade de evacuação rápida do prédio.

Intimado pelo MPT, o jurídico do Município informou, em outubro de 2019, que estaria em andamento a implantação de um novo “projeto de interior”, com adequações de layout de todos os andares do Paço Municipal, inclusive os locais de alimentação. Prejudicada pelo cenário pandêmico do país, a obra foi adiada até ser firmado pelo Município o prazo contratual de fevereiro de 2023 para a conclusão. Tal prazo foi estendido por outras cinco vezes, até a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) como alternativa à ação civil pública.

Diante da recusa expressa do Município de Araraquara à assinatura do TAC, foi ajuizada Ação Civil Pública. “Todavia, importante rememorar que o inquérito civil que fomentou a presente ação civil pública tramita desde 2019, sendo que mesmo antes desta data o prédio do Paço Municipal já se encontrava em plena operação sem o necessário alvará do Corpo de Bombeiro, ou seja, sem os imperiosos e imprescindíveis cuidados com a prevenção a incêndios, expondo a vida de seus trabalhadores a uma situação de vulnerabilidade”, lamenta o procurador oficiante Rafael de Araújo Gomes.

Na sentença, a magistrada escreveu que “contata-se que tais irregularidades persistem desde 2019, sendo que até o presente momento apenas a obtenção de AVCB, em outubro de 2025, foi efetivamente providenciada pelo reclamado (prefeitura), denotando-se sua indiferença quanto à dignidade, saúde, segurança e vida dos trabalhadores, uma vez que é público e notório, que basta apenas uma oportunidade para que um acidente grava, muitas vezes fatal, ocorra”.