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Última forma: Prefeitura estica normas vigentes até sexta em Araraquara

Comitê de Contingência do Coronavírus está concluindo um novo texto, alinhando as determinações do Plano São Paulo à  realidade de Araraquara, visando a retomada das atividades econômicas do município

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Na sexta-feira será divulgado um novo decreto

Em novo decreto, a ser publicado nos atos oficiais desta quarta-feira (14), a Prefeitura Municipal prorroga, até a próxima sexta-feira (16), as medidas de fiscalização e normas sanitárias vigentes.

Nesse período, a administração municipal, por meio de seu Comitê de Contingência do Coronavírus, estará concluindo um  novo texto, alinhando as determinações do Plano São Paulo à  realidade de Araraquara, com vistas à retomada das atividades econômicas do município, com segurança e responsabilidade.

O decreto em vigor em Araraquara permite que o comércio em geral (lojas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, estabelecimentos de materiais de construção e de higiene animal) funcione das 5 às 20 horas apenas com entrega em domicílio (delivery), entrega em veículos (drive-thru) e retirada na porta do estabelecimento (take away).

Os restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato também poderão realizar delivery por 24 horas e atender por drive thru e retirada na porta do estabelecimento (take away), das 5 às 20 horas.

Supermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifrúti e similares continuam atendendo presencialmente, das 5 às 20 horas, também com as medidas sanitárias já estabelecida.

Isso se estende inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento; estabelecimentos de saúde e alimentação animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento; atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres, mediante responsabilidade de sinalização de ordenação e espaçamento de 3 metros entre as pessoas em filas; além de postos de combustível para abastecimento a veículos particulares.

Os salões de beleza e barbearias também poderão atender presencialmente, mas permitido apenas um cliente por sala do estabelecimento e mediante agendamento. O mesmo será permitido aos escritórios e automotoescolas, com todas as regras determinadas no decreto.

PROIBIDO

Continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos, associativas, desportivas, condominiais, de entretenimento, clubes, organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas, assim como permanece vedado o acesso às praças e aos parques municipais de acesso público.

Permanece proibida, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos neste decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.