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Saiba quais são os bens bloqueados da R. Y. Toy Brasil no caso dos respiradores

Pelo menos sete imóveis pertencentes aos sócios da empresa estão vinculados ao processo de execução, de modo que nenhum terceiro adquirente poderá alegar boa-fé para afastar a caracterização da fraude à execução. Empresa ainda deve ao município R$ 522.913,01

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Sede da empresa ( Rua Itaqui, 28 - Canindé, na capital) que vendeu os respiradores para a Prefeitura de Araraquara e não entregou

Devolver os recursos que foram pagos pela Prefeitura de Araraquara na ação movida contra os proprietários da R.Y. Top Brasil Ltda, é uma das alternativas que a empresa representada por Kong Jie, tem neste momento: ele fechou negócio com o município prometendo entregar 25 ventiladores pulmonares com dispensa de licitação. Recebeu para isso R$ 1.049.687,50 do qual, praticamente a metade, a prefeitura conseguiu reaver através de bloqueio. A empresa ainda deve – R$ 522.913,01

Nesta semana a Justiça determinou que a empresa devolva aos cofres municipais o valor restante com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação. A decisão foi do juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Araraquara, Foro de Araraquara, 1ª Vara da Fazenda Pública.

Paralelamente ao andamento do processo o Departamento Jurídico da Prefeitura de Araraquara fez um levantamento dos bens da empresa e dos seus sócios e os anexou a ação solicitando o bloqueio de pelo menos sete imóveis. O Portal RCIA teve acesso aos bens que poderão garantir o pagamento de mais de R$ 500 mil, o que garantiria ao município estar isento de prejuízos.

A decisão do juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Araraquara, Foro de Araraquara, 1ª Vara da Fazenda Pública é bem clara. “Defiro o pedido de tutela de urgência formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Faço para determinar a averbação desta sentença nas matrículas indicadas na petição de fl.06. A medida servirá para noticiar, com base na eficácia material do registro público, que os imóveis pertencentes aos sócios poderão ser vinculados ao processo de execução, de modo que nenhum terceiro adquirente poderá alegar boa-fé para afastar a caracterização da fraude à execução”.

Ainda seguindo essa decisão Zuliani salienta que “o fundamento legal reside no art.54, IV da Lei 13.097/15 (Lei da concentração na matrícula). A sentença valerá como título para o registro (sentido o amplo) e o Oficial Registrador não poderá recusar ou devolver ao Juízo sem indicação de justo motivo, cabendo a última palavra sobre o cabimento da medida ao órgão jurisdicional”.

O QUE ACONTECEU?

As partes envolvidas – Prefeitura de Araraquara e a R.Y. Top Brasil Ltda, firmaram contrato para a compra e venda de 25 ventiladores pulmonares com dispensa de licitação. O contrato foi formalizado pelo valor de R$ 4.198.750,00. Houve pagamento adiantado no valor de R$ 1.049.687,50 em 15 de abril de 2020. De acordo com o documento da justiça, afirma a prefeitura que cumpre regularmente todas as obrigações contratuais e que a parte ré não entregou os equipamentos, nem tampouco devolveu o valor recebido. Posteriormente as partes não alcançaram uma composição quanto ao desacordo contratual.

De acordo com a decisão do juiz, “se não houve entrega, por questões externas, deve o réu restituir a importância recebida, sob pena de enriquecimento ilícito, em detrimento da coletividade. Seria um grande absurdo se a população de Araraquara tivesse que arcar com os prejuízos gerados em razão de um suposto imbróglio envolvendo a ré e seu fornecedor chinês, cuja elucidação sequer ficou transparente nos autos”.

Uma das alternativas da R.Y. Top Brasil neste momento é pagar o que resta – R$ 522.913,01– ou ver os bens de seus diretores bloqueados para o ressarcimento da parte complementar da dívida.

A Justiça pressiona a empresa pagar essa diferença e assegura que em a medida não ocorrendo, logo os bens serão a garantia da inadimplência da empesa.

BENS DOS DIRETORES DA R.Y. TOP BRASIL, APONTADOS PARA BLOQUEIO

Localização: Indianópolis

Localização: Pari
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Localização: Belenzinho
Localização: Ipiranga