Com a publicação do Decreto Municipal nº 12.554, de 16/04/2021, a partir de 19/04/2021, o comércio de Araraquara poderá abrir para atendimento presencial das 10h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, e das 9h às 17h, aos sábados (artigo 10).
A abertura do comércio no feriado de 21 de abril de 2021 (quarta-feira), das 10h às 16h, será facultativa, devendo ser observado o Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho de 12 de janeiro de 2021, em especial a regra que prevê autorização apenas para as empresas que possuem o Certificado de Autorização para o Trabalho em Feriados (clique aqui).
Os estabelecimentos devem observar a ocupação máxima de clientes nos estabelecimentos (conforme anexo único do decreto, reproduzido abaixo)
Para mais informações ligue (16) 3334-7070.