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STJ coloca em dúvida selo de “Empresa Compromissada” da Raízen em Araraquara

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho questionou a concessão do selo à Raízen Energia S.A. pela União sem real apuração da regularidade trabalhista; processo deve retornar à origem para julgamento de mérito

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A concessão do selo foi questionada pelo fato de a empresa não ser cumpridora das exigências legais referentes às condições de trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara que questiona os critérios adotados pela União para conceder o selo de responsabilidade “Empresa Compromissada”. Os ministros negaram provimento ao agravo interno interposto pela Raízen Energia S.A.

O conflito de competência que chegou ao STJ teve origem na ação movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, com o objetivo de impugnar o selo concedido pela União à Raízen, sem a prévia confirmação da regularidade, por exemplo através de inspeção pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

A concessão do selo foi questionada pelo fato de a empresa não ser cumpridora das exigências legais referentes às condições de trabalho, uma vez que figurava como ré, e condenada, em diversas ações relativas, especialmente, ao descumprimento da jornada legal de trabalho. O MPT defende que a União, antes de conceder o selo, deve verificar o adequado cumprimento das normas que regem as condições de trabalho na empresa, e propõe a utilização de um questionário padrão a ser utilizado pela auditoria trabalhista.

“A causa é prioritariamente fundada na verificação pelo Poder Público do respeito pela empregadora das condições de trabalho necessárias à concessão do Selo de Responsabilidade Social”, ressaltou o ministro relator Benedito Gonçalves. O magistrado destacou que, dos 28 itens constantes do questionário proposto pelo MPT na inicial, apenas três não dizem respeito diretamente ao cumprimento de normas trabalhistas. “A questão de fundo que funciona como o fundamento da inicial, é a falta de verificação adequada, previamente à concessão do Selo, de que a empresa ré cumpra as condições de trabalho necessárias ao recebimento do Selo.”

O ministro concluiu que, dados os pedidos e a causa de pedir, resulta competente a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição da República, notadamente de seus incisos I e VII.

A competência da Justiça do Trabalho, na matéria, também já foi declarada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do RR-1060-06.2012.5.15.0079, referente à mesma empresa, Raízen Energia S.A. O TST reconheceu a competência daquela Justiça Especializada para examinar a controvérsia referente à cassação do selo de responsabilidade social “empresa compromissada”, bem como impedir a concessão sucessiva de novos selos de responsabilidade, sem a análise concreta do cumprimento das obrigações trabalhistas descritas em termo de responsabilidade proposto pelo MPT.

O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela subprocuradora-geral do Trabalho Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano.

BONSUCRO

Com objeto análogo, um acordo judicial celebrado na semana passada pelo MPT em Araraquara com a certificadora internacional Bonsucro Limited., baseada no Reino Unido, garantiu o aperfeiçoamento do protocolo de auditoria para concessão de certificação social a usinas brasileiras, incluindo uma análise mais aprofundada da conduta trabalhista das empresas interessadas em tal certificação.

A conciliação, homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, prevê a análise de documentos sobre processos judiciais coletivos em curso ou que tenham transitado em julgado nos últimos 4 anos, além de autos de infração aplicados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que apontem para o descumprimento da legislação trabalhista em casos de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, condutas antissindicais e saúde e segurança do trabalho. O acordo também prevê que os organismos de certificação devem consultar, por meio de entrevistas ou questionários, representantes sindicais sobre a conduta trabalhista da empresa interessada na certificação.

As mudanças devem ser oficialmente publicadas até 31 de dezembro de 2021, e os organismos certificadores têm um prazo de 6 meses após a publicação oficial para implementar o novo protocolo no Brasil. Elas são válidas para auditorias de certificações iniciais (Certification Protocol V6) e para as auditorias periódicas de controle (Surveillance), bem como recertificações.