A mesa diretora da Câmara Municipal de Araraquara publicou um decreto legislativo proibindo a participação nas sessões presenciais do vereador que não se vacinar contra a covid-19.
Caso ele se ausente por esse motivo será considerada falta injustificada, ocasionando a perda de 10% do total do subsídio do mês no caso de falta em sessão ordinária, cidadã ou do Parlamento Jovem.
Por meio de ato da mesa Nº 14, a decisão engloba, além dos parlamentares, todos que trabalham para o Legislativo, como servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, estagiários e vereadores.
A recusa injustificada acarretará na impossibilidade de ingresso às dependências do Palacete Vereador Carlos Manço e do prédio Vereadora Deodata Leopoldina do Amaral, sedes do Poder Legislativo de Araraquara.
Todos terão que apresentar do comprovante de vacinação contra a covid-19. Mediante a recusa injustificada, o agente público será alertado sobre as providências legais e regulamentares pertinentes à instauração de processo disciplinar.
Confira na íntegra o decreto legislativo e o ato da mesa: