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Comércio e serviços passam a atender sem restrição de ocupação e horário

Comércio vive expectativa de crescimento da economia nos últimos meses do ano; novas regras definidas em decreto municipal passam a valer a partir desta segunda-feira

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Toninho Deliza: “É o retorno à normalidade. Uma grande oportunidade de fazer a economia girar de maneira mais efetiva”

O decreto municipal no 12.656, que adequa as medidas voltadas à contenção da disseminação da Covid-19 no município às novas regras do Plano São Paulo, do Governo Estadual, passa a valer a partir desta segunda-feira (23).

Para Toninho Deliza, presidente do Sincomercio, o setor de comércio e serviços vive a expectativa dessa retomada. “É o retorno à normalidade. Uma grande oportunidade de fazer a economia girar de maneira mais efetiva”, avalia.

Deliza não sabe precisar o número de empresas que fecharam definitivamente suas portas durante a pandemia, já que o setor envolve vários segmentos, mas garante que foram muitas. Apesar disso, “algumas estavam apenas adormecidas, mas agora poderão ter uma economia voltando com mais fluidez e, assim, trabalhar mais tranquilas e gerar emprego.

Para o presidente do Sincomercio, as novas regras do Plano São Paulo são um alento aos empresários. “Teremos também a economia se fortalecendo com a volta das festas e aluguéis de chácaras para eventos. Esperamos um final de ano melhor. Agora é hora de trabalhar”, conclui, enfatizando que os prot]tocolos de higiene devem ser mantidos, como distanciamento de 1 metro, uso correto de máscaras e álcool em gel.

DECRETO MUNICIPAL

O documento mantém as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 a traz alterações em algumas regras das atividades comerciais e de serviços, permitindo o atendimento presencial de clientes e consumidores, sem restrição de ocupação e de horário, desde que respeitadas as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente, e ainda resguardado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

Essas mesmas regras devem ser seguidas por restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato, que poderão atender o público, presencialmente ou em modalidade remota, sem restrição horária. Nestes casos, o atendimento é permitido exclusivamente a consumidores sentados às mesas, dispostas a, no mínimo, 1 metro uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de 1 metro entre consumidores. Será permitido o atendimento de consumidores em calçadas, desde que os estabelecimentos tenham a pertinente autorização em seu alvará de licença, além de serviços à la carte, self-service, buffet e rodízio, cujas regras especificadas no documento deverão ser rigorosamente cumpridas.

PROTOCOLOS SANITÁRIOS 

O documento dispõe de regras e de medidas sanitárias para realização de eventos, convenções, atividades que envolvam fornecimento de alimentos ou bebidas para consumo imediato no local, inclusive as áreas de lazer, bem como os cinemas, teatros, casas de shows e demais espaços que realizem atividades culturais, que também poderão atender o público sem restrição de horário, desde que não haja público em pé, ou seja, desde que todos os presentes estejam sentados em poltronas ou cadeiras, quer em plateias ou em mesas, observada a distância de 1 metro entre as pessoas.

A liberação de horário também passará a valer para academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, desde que respeitada a distância mínima de 1 metro entre os alunos e mantida a higienização constante dos equipamentos e completa do estabelecimento, após a finalização do atendimento presencial.

A realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, também poderá ser realizada sem restrição de horário e resguardada a distância mínima de 1 metro entre pessoas, devendo todos os presentes estarem sentadas, incluindo funcionários, e usando máscaras corretamente, inclusive quando do uso de microfones, exceto para o presidente da celebração.

O decreto municipal também proíbe a realização, por todos os munícipes, de aglomeração irregular, nos termos do § 1º do art. 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, instituidor do Plano São Paulo, e mantém obrigatoriedade do uso correto de máscaras por maiores de 2 anos em espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020,

EDUCAÇÃO

De acordo com o decreto, as aulas e as atividades presenciais poderão ocorrer mediante a adoção do distanciamento de 1 metro entre as pessoas; manutenção do Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município e dos protocolos sanitários gerais específicos para o setor da educação previstos no Plano São Paulo.

Mantém como optativa a frequência em aulas e atividades presenciais nas redes públicas e privadas e veda a frequência em aulas e atividades presenciais nas redes de ensino do município aos alunos que se recusarem à submissão de testes laboratoriais ou coletas de amostras.

Ainda segundo o documento, que também começará a vigorar no dia 23 de agosto, nas redes de ensino do município, o retorno às aulas e atividades presenciais de alunos positivados para a Covid-19 deverá ser precedido da apresentação de teste negativo (RT-PCR ou antígeno) de seus comunicantes domiciliares, realizado no 3º dia de quarentena.