Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
“Nos últimos anos as compras com cartão estão se popularizando, muitos consumidores já nem andam mais com dinheiro em espécie e usam o chamado “dinheiro de plástico” em praticamente todas as compras – pela praticidade e também pela agilidade na operação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Se o estabelecimento exigir um valor mínimo para compras através de cartão, registre uma reclamação no nosso site e denuncie essa prática abusiva”, conclui.
NOTIFICAÇÃO
Nesse final de semana, ao tentar comprar um maço de cigarros em um posto de combustíveis em São Vicente, litoral de São Paulo, um consumidor foi informado pela funcionária do local que não poderia pagar apenas aquele valor no cartão de débito, devendo consumir no mínimo R$ 30,00 para que o pagamento por esse meio fosse aceito.
De acordo com a notícia sobre o caso, ao discordar da prática e tentar fazer imagens para comprovar a exigência, o consumidor foi agredido pelo frentista do posto.
O estabelecimento foi notificado pelo Procon-SP e tem 72 horas para responder ao questionamento. Caso a prática seja constatada, o local poderá ser multado por infração ao CDC.
Os consumidores podem denunciar práticas que desrespeitem os seus direitos no site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br ou no app ProconSP