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Nota do Sincomercio em defesa do comércio e da livre iniciativa

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Teor da nota publicada pelo Sincomercio Araraquara neste final de semana e assinada pelo seu presidente Antonio Deliza Neto.

Toninho Deliza 99Antonio Deliza Neto, presidente do Sincomercio

No último dia 31 de janeiro, o Vereador Paulo Landim (PT) apresentou projeto de lei (PL 32/2019) que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais do Município de Araraquara a disponibilizar profissional capacitado em língua (sic) Brasileira de Sinais – Libras para atender pessoas surdas ou com deficiência auditiva.” 

Em resumo, o projeto de lei prevê que todo estabelecimento comercial, acima de 20 empregados, mantenha em seu quadro de pessoal, no mínimo, 01 comerciário “apto para o atendimento” de pessoas surdas e com deficiência auditiva, habilitado em curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) com carga horária mínima de 40 horas e que tenha, para com elas, “… a capacidade de interagir de maneira eficiente e natural”, sob pena das seguintes sanções: multa (de 10 a 40 UFMs), suspensão das atividades por 60 dias e cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Pela simples leitura do texto do referido projeto percebe-se ser totalmente inconstitucional a pretensão de seu autor, uma vez que cria obrigações ao setor privado em ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa, adentrando, ainda, em questão que não é de sua competência legislativa. 

Entendemos que ações afirmativas que visam estimular o acesso de pessoas surdas ou com deficiência auditiva na ocupação de postos de trabalhos, do mercado consumidor, enfim, de todos os espaços sociais, são fundamentais para fazer valer os objetivos republicanos de construir uma sociedade justa, livre e solidária.

Por isso, o SINCOMERCIO apoiou integralmente – e participou de sua formulação – a Lei Municipal 8778, de 31 de agosto de 2016, que “institui o Certificado Empresa Amiga do Surdo e dá outras providências.”, objetivando a acessibilidade de pessoas surdas ou com deficiência auditiva e que contém o mesmo propósito do projeto de lei que ora criticamos, porém “de caráter institucional e inclusivo, não obrigatório”.

Certamente, merece aplausos a Lei Municipal 8778/2016, pois atende aos interesses locais no âmbito das políticas afirmativas, o que não é o caso do Projeto de Lei 32/2019, por impor às empresas obrigações que interferem na configuração da gestão (pessoal e financeira) de seus negócios.

Diante de tal quadro, comunicamos que propostas legislativas que contenham comandos ilegais ou inconstitucionais como esta, de clara intromissão arbitrária no dia a dia das empresas do comércio varejista, serão repudiadas por este sindicato e todas as medidas que se fizerem necessárias serão tomadas para que sejam eliminadas do cenário jurídico.

 ANTONIO DELIZA NETO

Presidente