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O que muda no comércio de Araraquara com novo decreto municipal

O município de Araraquara segue implantando medidas visando conter o avanço da pandemia; ao mesmo tempo seu objetivo é manter o equilíbrio das atividades econômicas, seguindo orientações da Saúde Pública.

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Atividades econômicas retornam na segunda-feira

Foram divulgadas nesta quarta-feira (26) as novas determinações que vão reger o funcionamento do comércio em Araraquara a partir da próxima terça-feira, 1° de setembro. A publicação do documento consta da página principal do site do Sincomércio, baseadas no Decreto Municipal n.º 12.352, de 25/08/2020.

DECRETO MUNICIPAL N° 12.352, DE 25/08/2020

A partir de 1º de setembro de 2020, nas empresas do comércio em geral, o atendimento presencial será das 10:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e das 9:00h às 17:00h aos sábados, observada eventual exceção pelo tipo de estabelecimento (p.ex. supermercados e feiras livres). As principais regras do Decreto Municipal 12.352, de 25/08/2020, são:

– Desinfecção total diária do estabelecimento: antes da abertura, após o fechamento e constantemente durante o horário de atendimento ao público;

– Tapete sanitizante em todos os pontos de acesso, entrada e saída;

– Aferição da temperatura de todas as pessoas antes do ingresso ao estabelecimento;

– Em caso de identificação de sintomas em qualquer pessoa (inclusive se aferida temperatura superior à 37ºC), encaminhar ao serviço de saúde;

– Distribuição de senhas para limitar o número de consumidores em razão da área total do estabelecimento. (vide tabela abaixo);

– Demarcar a entrada, saída, filas (internas e externas), caixa e local de retirada de produtos;

– Disponibilização de higienizador para todas as pessoas no estabelecimento comercial, bem como para eventuais equipamentos (p.ex. carrinhos e cestas de compras);

– Uso obrigatório de máscaras;

– Distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, inclusive em caso de filas, no estabelecimento comercial;

– Proibição de utilização de ar-condicionado, ventilador ou circulador de ar, com exceção daqueles locais em que a conformação predial impossibilita sua não utilização;

– Recomendação de atendimento pelas modalidades de entrega a domicilio e “drive-thru” (não haverá mais demarcação de espaço destinado ao “drive-thru” pela Prefeitura);

– Continua proibida a prova pessoal dos produtos pelos consumidores em comércio que vendam vestuários, roupas, calçados e demais acessórios de uso pessoal;

– Observação das medidas sanitárias e protocolos de atendimento publicadas pelos Governos ou seus órgãos (principalmente normas da ANVISA e o Decreto Estadual nº 64.994, de 28/05/2020);

– Expor ao público em área externa próxima à entrada: horário de atendimento presencial ao público; capacidade máxima do interior do estabelecimento; e a recomendação para o atendimento pelos mecanismos não presenciais (entrega a domicílio, “drive-thru” ou outra modalidade de atendimento remoto).

Para acessar o Decreto Municipal n.º 12.352, de 25/08/2020 na íntegra, clique aqui.