O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) informa que de acordo com o estabelecido em Convenção Coletiva em 26 de outubro de 2021, os dias 28/2 e 1º/3 (segunda e terça de Carnaval) não serão feriados, portanto o comércio varejista poderá se utilizar da força de trabalho de seus empregados normalmente.
Em relação às empresas que optarem pela não abertura de seus estabelecimentos, poderão incluir as horas não trabalhadas nessas datas em banco de horas, nos termos do Parágrafo Primeiro, da Cláusula 23, da Convenção Coletiva de Trabalho.