O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi o presidente da comissão
A comissão de juristas do Conselho de Administração do Sistema de Segurança Pública, Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é uma lista com 11 propostas para o setor. As ações foram reunidas em dois projetos, de autoria do deputado José Rosa (PR-BA), e se dedicaram ao crime organizado, como uma justificativa para a vida de jovens brasileiros e brasileiros. .
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi o presidente da comissão. Entre as propostas, a criação de várias ações especiais contra o crime organizado, segue o modelo das várias nomeações para a ação de dinheiro e crimes financeiros.
A competência também é o endurecimento das formas de responsabilização dos aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram. Os juristas propõem que, quando são cobradas do mesmo tipo de voto no Brasil, são obrigadas a ter sede no país, como se torna uma jurisdição brasileira – e, sem o entendimento dos juristas, possibilitando que o órgão de investigação seja monitorado como mensagens trocadas por esses.
Outro ponto é o isolamento de criminosos. A proposta de uma aplicação de regime disciplinar diverge dos presos provisórios ou condenados ao risco e a existência de uma pena de prisão ou de sociedade nos seus cheques perdidos de capital ou de participação em sociedades criminais, milícias privadas, quadrilhas ou bando.
Ampliação, Progresso e Recursos
No documento, está à disposição ainda como as vagas do sistema penitenciário devem ser reservadas para quem praticou crimes graves. O que há de errado com o progresso de um caso grave, exigindo, no mínimo, o cumprimento de 1/3 da pena – o questionário para os alunos – e, no mínimo, a pena, quando reincidente. Deve ser ampliado o prazo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.
As propostas apresentam ainda uma readequação de distribuição de recursos ao propor alteração legislativa que destine ao Fundo Nacional de Segurança pública parcela equivalente a 25% do total dos recursos arrecadados com a incidência das contribuições sociais de interesse de categorias profissionais ou econômicas, incluídas iniciativas voltadas à formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e de suprimento de materiais e de equipamentos e percentual equivalente 4% do total dos recursos arrecadados com loterias oficiais.
Crimes
Em relação aos crimes sem violência, a lei permitirá que seja firmado acordo entre defesa e acusação para encerramento do caso. A Justiça homologará o acordo em 24 horas e serão aplicadas medidas como prestação de serviços à comunidade.
A regulamentação da cadeia de custódia também é apresentada no documento. A ideia é fazer com que manter um conjunto de todos os procedimentos utilizados e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes.
“Providência fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios e provas – especialmente, no tocante aos ativos financeiros das organizações criminosas e em relação à grande maioria dos homicídios que permanecem sem autoria conhecida”, afirma o documento.
Já no PL 10373, a proposta é a constrição financeira das organizações criminosas. A ideia do projeto é que a pressão financeiramente do crime organizado é medida essencial para a eficaz persecução penal, retendo e decretando a perda dos bens e valores obtidos pela prática de infrações penais.
Reflexos de Segurança
Em 10 de outubro de 2017, sob a presidência do ministro, foi instituída uma Comissão de Juristas com uma cláusula de deliberação de combate à criminalidade organizada, em especial no combate ao combate de drogas e armas.
O grupo foi criado para uma pesquisa de estudos sobre reflexos, no âmbito do Poder Judiciário, de públicas e periódicas sobre a segurança pública; sugerir diagnósticos; As possibilidades de acção podem ser maiores do que as do Executivo Executivo, tendo por efeito uma maior promoção das decisões judiciais e o aprimoramento das políticas de segurança pública.
(Com informações Conjur)