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Ação do Ministério Público contra rodeios em Trabiju é julgada procedente

Lei municipal que prevê provas de montaria é inconstitucional

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Lei municipal padece de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo (imagem ilustrativa)

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei municipal em vigor na cidade de Trabiju que permite a realização de provas de montaria em animais. A lei nº 438, de 10 de novembro de 2011, prevê a realização de rodeios com o uso de apetrechos que proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais. A notícia foi divulgada nesta terça-feira (3).

De acordo com a inicial da Adin, trechos da lei municipal “padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”. Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos municípios.

Dentre as violações citadas pela ação, está a contida no artigo 193 da Constituição Estadual, que, dentre as obrigações do Estado, prevê que ele deve “proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos”.

A ação também ressalta que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente ao direito à integridade do meio ambiente em inúmeros processos.