Tivemos essa semana o fim do julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADINs) do Código Florestal de 2012, situação que foi amplamente debatida com todos os setores e sociedade civil antes de virar LEI naquele ano.
O Novo Código Florestal possui 84 artigos e quase a metade estava sendo questionado nessas ADINs. Com o resultado prevaleceu o bom senso, quase a totalidade do que estava em votação foi declarada constitucional, ou seja, todo o esforço para a construção dessa LEI de 2012 não foi em vão, com isso, os produtores rurais vislumbram a tão sonhada segurança jurídica.
NÃO MUDA
1 – Pode somar as APPs com a área de Reserva Legal
2 – A metragem será diferenciada das matas ciliares (APPs de curso d’agua) de acordo com o tamanho da propriedade
3 – Garantia para a pequena propriedade (até 4 módulos fiscais) de não precisar ter os 20% de Reserva Legal.
3 – Garantia a qualquer propriedade, independente do tamanho de não ter os 20% de Reserva Legal caso a abertura dessa área tenha obedecido à legislação em vigor à época do desmatamento.
4 – Suspensão das sanções por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, desde que a propriedade autuada se adeque ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
O QUE MUDA
1 – A compensação da Reserva Legal terá que ser realizada entre áreas com a mesma identidade ecológica. Antes do julgamento o entendimento era na compensação de áreas entre o mesmo Bioma.
2 – As nascentes intermitentes, ou seja, aquelas cujo fluxo de água não é contínuo, também vão precisar de proteção.
Vale ressaltar que 21% da área de todos os imóveis rurais do Brasil são dedicados à preservação da vegetação nativa e da biodiversidade. E que apenas 7,80% do território brasileiro são ocupados pela atividade agrícola, segundo dados da EMBRAPA e confirmados pela NASA
Para quaisquer esclarecimentos os interessados devem consultar o Departamento Técnico da Canasol.