da Administração Direta e Indireta, atualizando a legislação municipal de maneira análoga à lei federal, no âmbito do Programa Empresa Cidadão.
De acordo com o projeto, a prorrogação da licença será garantida ao servidor que a requerer no prazo de até dois dias úteis após o parto. O requerimento do interessado deverá ser encaminhado à Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos, ou ao órgão equivalente, e deverá ser acompanhado da respectiva certidão de nascimento.
A proposta atende indicação do vereador Roger Mendes (PP), enviada em março do ano passado, além de ser uma antiga reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Região (Sismar). “A paternidade hoje tem uma cultura diferente, onde os pais estão mais participativos e os casais estão dividindo as tarefas de maneira mais igualitária”, justifica o parlamentar, que recentemente esteve reunido com o prefeito Edinho Silva (PT), quando articulou e reforçou o pedido de ampliação da licença-paternidade.