Na composição da conta de água lá está ela: a cobrança de 100% da taxa de esgoto, tarifa que motivou uma ação civil da Defensoria Pública de Araraquara contra o DAAE – Departamento Autonomo de Água e Esgoto da cidade há exatamente um ano.
Na época, o defensor público Matheus Bortoletto, chegou a explicar o papel da Defensoria Pública que sempre se dispôs a atender pessoas carentes e muitas reclamavam o valor da conta de água, solicitando que a defensoria analisasse se havia alguma irregularidade, uma análise de caráter informal.
Quando lhe foi passada uma conta referente ao mês de abril (2017) foi que Bortoletto observou a necessidade de se abrir um expediente para análise e verificou na cobrança, a tarifa de esgoto com um percentual de 100% do valor da água. “Isso na prática leva a conta ao dobro; uma conta de água no valor de R$ 50,00, se transforma em R$ 100,00 porque o valor do esgoto é o mesmo do valor da água”.
Até 2015 o valor do tratamento de esgoto em Araraquara era de 80% baseado no consumo de água e isso levou Bortoletto a entender que a taxa de 100% além de abusiva, não se enquadrava no índice calculado pela Associação Brasileira de Normas (ABNT).
Para ele não estava sendo seguida a norma técnica da ABNT que diz que cerca de 20% do que chega na residência se perde, não volta para o esgoto. Isso mostra então que a cobrança deveria ter o percentual de 80%. “Isso é até intuitivo porque muito do que chega de água na minha casa não devolvo para o esgoto: parte dessa água é destinada ao meu consumo, outra parte eu posso irrigar as plantas, enfim não é tudo que chega na minha casa que volta para o esgoto, então se eu não devolvo tudo eu não poderia ser cobrado também por tudo, 100%”.
Ainda no ano passado, enquanto diretor do DAAE, o engenheiro Wellington Ciro de Almeida Leite, lembrou que a cobrança havia sofrido alteração nos últimos dois anos (2015) por determinação da Agência Reguladora de Água. É ela, disse Ciro, que determina o preço de tarifa cobrado pelos prestadores de serviço de saneamento. Em 2015 eles decidiram que esse valor teria que ser passado a 100% do valor da água.
Quando questionado sobre a cobrança de 100%, o ex-superintendente do DAAE, respondeu que “esses seriam os custos da autarquia pelos serviços prestados”, chegando a dizer que “na estação, quando chove, chega uma quantidade muito maior do que o volume de água pois há infiltrações, boca de lobo, enchendo a estação. Então, completou Ciro, a estação em termos de quantidade de água tratada é até maior do que a quantidade de água fornecida”.
Leite até admitiu que – o assunto teria que ser tratado entre a Defensoria Pública e a agência de bacias e se houvesse a determinação por lei é lógico que ele como superintendente do departamento teria que cumprir. Contudo algum tempo depois ele entrou em rota de colisão com o prefeito Edinho Silva e acabou solicitando demissão.
Por sentir que esse era assunto de interesse comum e de direito coletivo a Defensoria Pública com uma liminar tentou barrar a cobrança, baseando-se na justificativa de que não poderia ocorrer cobrança máxima de um serviço não prestado em sua totalidade.
SOBRE A FORMA DE MENSURAÇÃO
Quanto ao volume de água que se devolve como esgoto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT editou a Norma Técnica NBR-9649 que estabelece o “coeficiente de despejo” e calcula que 80% da água consumida é devolvida ao meio ambiente como esgoto.
Além disso, se inexistem meios para quantificar o serviço de esgoto efetivamente prestado para cada residência e/ou estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor diz que deve-se praticar a tarifa mínima, e não a máxima (a modalidade “Tarifa” demonstra a existência de uma relação de consumo entre a concessionária e o consumidor do serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor).
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O QUE DIZ O DAAE
Consultado pelo Portal RCIARARAQUARA.COM sobre o andamento do questionamento e pedido de liminar feito pela Defensoria Pública no ano passado visando alterar o sistema de cobrança da taxa de esgoto (80% e não 100% do valor da água), a autarquia respondeu que “o processo está em fase de instrução probatória com a determinação do juízo local de análise técnica pericial”.
O DAAE completa a nota afirmando que “após o laudo pericial, o Daae e a Agência Reguladora (Ares – PCJ) serão intimados a se manifestar a respeito do laudo”.