Descumprimento de lei pode acarretar multa de R$ 533 por imóvel.
A Prefeitura, por meio da Gerência de Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, concluiu, nessa sexta-feira (23), a publicação do Edital, da Lei Complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997, que obriga os contribuintes a conservar em perfeito estado de asseio os passeios público, quintais, pátios, prédios e terrenos livres de mato, lixo, entulhos e qualquer outro material nocivo à vizinhança.
Os proprietários terão dez dias, contados a partir da notificação por edital, publicada no jornal impresso A Cidade nesta segunda quinzena de março, para providenciarem a limpeza dos imóveis. É vedado o uso de fogo durante e após o corte do mato.
No caso de proprietários negligentes, a Prefeitura aplicará a multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo o valor atual de R$53,30 cada unidade. O contribuinte terá que desembolsar R$ 533 para cada imóvel com falta de limpeza.
O Poder Público também poderá realizar o serviço de limpeza diretamente ou indiretamente, por meio de empresa contratada, quando notificado e vencido o prazo de dez dias, o proprietário não efetuar, por sua conta e iniciativa, a devida zeladoria.
Nesses casos, o Poder Público aplicará a tabela da Lei Complementar que estabelece a cobrança de 6,0% (seis por cento), da UFM, para os serviços de capina e arado. Para os serviços de roçada, o mais usual, o contribuinte arcará com 4,0% da UFM, nos três serviços citados o cálculo é por metro quadrado.
Vale destacar que um terreno de 250 m² poderá gerar um débito de R$ 532,5 caso a Prefeitura faça a roçada ou contrate uma empresa para tal. Nesse exemplo, o cálculo tem como base o valor de R$2,13 por m². Portanto se o proprietário for multado e a Prefeitura também realizar a limpeza, a despesa para o contribuinte será de R$ 1.065,5, considerando-se um terreno de 250m².
Calçadas
A lei abrange a parte fronteiriça dos imóveis. Para uma calçada com falta de limpeza a multa é de cinco UFMs e o proprietário é obrigado a limpar a calçada. A multa nesse caso é de R$ 266,50.
Cidadania
Um terreno sem asseio pode abrigar criadouros do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zica vírus e também se transformar em habitat para ratos, cobras e escorpiões prejudicando a saúde da vizinhança.
“Nós perdemos muito em qualidade de vida com os terrenos sujos, mato alto, entulhos e sujeira. Outro fato agravante é o lixo acumulado nas bocas de lobo que causam as enchentes. Portanto, a Gerência de Posturas zela pela integridade física e bem estar da população e cada cidadão deve fazer a sua parte”, observa o secretário de Obras e Serviços Públicos, João Bernal.