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Elton Negrini aciona Ministério Público para barrar Boi na Ouvidoria da Câmara

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Documento foi protocolado na última quinta-feira na Promotoria de Justiça de Araraquara e diz que o Boi tem interesses políticos contrários a outros partidos/servidores e assim como poderá cumprir com imparcialidade sua função de ouvidor.

Boi e Elton Negrini 116Boi está na mira do delegado e vereador Elton Negrini

 “Venho através deste, respeitosamente, solicitar providências cabíveis ao parquet estadual em relação à contratação do Sr. Aluísio Augusto Braz para o cargo de Ouvidor na Câmara unicipal de Araraquara”.

É desta forma que o vereador Delegado Elton Negrini abre o texto do ofício 001-3/19 protocolado na última quinta-feira (28) na Promotoria da Cidadania e Administração Pública em nossa cidade contestando a nomeação do “Boi” para a Ouvidoria do Poder Legislativo. De acordo com o vereador “apesar de a contratação ter sido realizada com base na Lei 9.152, de 06 de dezembro de 2017, entendemos que a mesma fere o artigo 37 da Constituição Federal, pois não obedece aos princípios da impessoalidade e da moralidade”.

O ofício apresentado ao Promotor Raul de Mello Franco Junior explica que “o príncipio da impessoalidade ou finalidade pode ser definido como aquele principio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos sobre as suas realizações administrativas”.

No documento, Elton Negrini, que é vereador da Bancada do PSDB na Câmara, cita o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre a impessoalidade: “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal, diz Negrini, é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

No próprio trecho do documento, ele cita que a indicação de Aluísio, realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Araraquara, Tenente Santana, representa flagrante troca de favores políticos e favorecimento pessoal do servidor nomeado, que possui histórico na vida política e é atual presidente do Partido MDB – Movimento Democrático Brasileiro, no diretório de Araraquara/SP.

Agora, comenta o vereador, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade: “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda, portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”, ressalta.

Negrini também faz alusão à constituição, que veda atos administrativos que se configurem para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.

Ele salienta ainda que sendo “Aluisio Braz diretamente envolvido com o partido político MDB, e com interesses políticos contrários a outros partidos/servidores, como poderá cumprir com imparcialidade sua função de ouvidor, sendo que lhe cabe as seguintes funções, segundo a Lei 9.152/2017: “Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público. praticado por agentes e servidores públicos da Cãmara Municipal; receber e apurar contribuições da população, quanto à formulação de políticas legislativas. encaminhando-as à Presidência. Executar outras atividades correlatas.”

Para exercer a função de Ouvidor, deve o servidor nomeado atuar com autonomia, objetividade, imparcialidade e segurança jurídica, sem que possam ser afetados por afinidades políticas. Como poderá o Sr. Aluisio examinar as demandas e denúncias sem se contaminar pelas suas convicções políticas, amizades e vínculos partidários?

A referida contratação levanta dúvidas sobre a imparcialidade do cargo, o que foge completamente de sua própria natureza e infringe os princípios constitucionais mencionados.

E conclui o vereador: “Deste modo, em cumprimento a função fiscalizatória do vereador, disposta no artigo 31 da Constituição Federal, encaminho respeitosamente a questão ao nobre promotor para conhecimento e providências que julgar necessárias.”

MANIFESTAÇÃO DE ALUÍSIO BRÁS (BOI)

Procurado pelo RCIARARAQUARA.COM na manhã desta segunda-feira (01), Aluísio Bráz, popularmente conhecido como “Boi”, ressaltou que sua escolha ocorreu pelas qualidades como pessoa e político, além disso a experiência adquirida após passar por inúmeros cargos públicos.

Boi comentou que já tem conhecimento da iniciativa de Negrini e que está no cargo amparado por uma lei e que sua permanência na função de ouvidor sempre será cumprida de acordo com as normas: “Sei que é ele tem todo o direito de buscar a lei, mas eu também estou amparado por ela”.