Se por dez dias, após o envio de uma notificação, o imóvel será cobrado o valor total de R $ 553,00 por imóvel
O gabinete do investigador Jéferson Yashuda (PSDB) recebeu um número crescente de pedidos de moradores para a captação e limpeza de terrenos que, com alto poder, causaram problemas de insegurança e preocupação com a proliferação de pernilongos, mosquitos animais peçonhentos na vizinhança. “Meio de Indicações, cobramos providências da Prefeitura”, disse Yashuda. Uma das Indicações feitas pelo vereador esta semana foi para a limpeza de um terreno baldio na Rua dos Libaneses, esquina com a Avenida Carlos Corrêa, no bairro do Santana.
Yashuda lembra essa semana, em cumprimento à Lei Complementar nº 18 (de 22 de dezembro de 1997), uma Prefeitura publicou um jornal Folha da Cidade, nas Edições dos Dias 16 e 17, seus terrenos. A Prefeitura informou, até o final de janeiro, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Públicos, por meio da Gerência de Fiscalização de Posturas, notificou os donos dos cerca de 40 milhões de anos existentes em Araraquara sobre a legislação legal de isolá-los. .
A IPEU – Imposto Predial e Territorial Urbano -, deve ser implementada no âmbito do IPTU.
A partir de então, a partir de R $ 553,00 por imóvel, ou dez Unidades Fiscais do Município – UFMs. O valor atual da UFM é de R $ 55,30 a unidade.
A Lei 18/97 obriga o contribuinte a conservar em estado de asseio os asstos de utilidade, quintais, pátios, prédios e também terrenos. Todos precisam estar livres de lixo, lixo, entulhos e outros materiais nocivos à vizinhança.
Em relação aos terrenos da Prefeitura, que representam cerca de 1,2 milhão de unidades do município, sendo administradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços. As assemblies públicas sem limpeza podem ser denunciadas no gabinete do vereador, para que sejam tomadas como devidas providências.
O poder noticiário noticiário mayor noticiário when the own / the report without data of dez dias. Nesses casos, além da multa, é aplicado também um quadro de Lei Complementar que estabelece uma cobrança de 6% da UFM para os serviços de capina e arado.
Para os serviços de roçada, o mais usual, o contribuinte arca com 4% da UFM. Nos três serviços citados, o cálculo é por metro quadrado.