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Lei municipal concederá isenção de IPTU a pacientes com câncer

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pacientes com cancer

O prefeito Edinho assina nesta quinta-feira (22), a Lei Complementar nº 884, de 8 de fevereiro de 2018, que concede isenção de IPTU ao contribuinte diagnosticado com câncer e que esteja em tratamento. O ato acontece às 18h30, no 6º andar do Paço Municipal.

A lei beneficiará o contribuinte que esteja ele próprio, seu cônjuge, pai, mãe ou filho em tratamento contra o câncer. Para obter a isenção, será preciso apresentar atestado do médico que acompanha o paciente. Também é necessário que o núcleo familiar possua apenas um imóvel e que o beneficiário esteja vivendo nele.

A medida prevê isenção do IPTU para o exercício fiscal subsequente ao da solicitação, com validade de um ano. Se o diagnóstico persistir, será possível requisitar novamente o benefício.

A isenção será concedida de maneira escalonada, sendo: 100% de isenção para imóveis com valor venal até R$ 200.000,00; 75% de isenção para imóveis com valor venal de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00; 50% de isenção para imóveis com valor venal de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00; 25% de isenção para imóveis com valor venal acima de R$ 400.000,01.

A proposta é fruto de indicação da vereadora Juliana Damus e leva em conta o fato de que o tratamento do câncer despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

O procedimento para o requerimento do benefício será regulamentado por ato do prefeito no prazo de 60 dias.

Remissão da dívida

A lei prevê ainda que o contribuinte com o diagnóstico da doença, que esteja em tratamento e que não tenha conseguido pagar o IPTU, acumulando dívida com a Prefeitura, poderá conseguir a remissão do débito.

O perdão da dívida, que também beneficia cônjuge, pai, mãe ou filho do contribuinte, será concedido a partir da data do diagnóstico e poderá ser requerido isolada ou conjuntamente com o pedido de isenção. A remissão será escalonada da mesma forma que a isenção.