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Márcia Lia pode ser cassada por promessa de emprego e compra de voto

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Marcia Lia e Maria Aparecida RaimundoNa porta da rádio eleitora diz que Marcia prometeu trabalho à filha Ingrid

Ao ser cobrada na sexta-feira por uma eleitora no hall de entrada da Rádio Morada do Sol, a deputada estadual do Partido dos Trabalhadores, Marcia Lia, permite hoje mostrar, o que a classe política em quase toda sua totalidade representa para um país de 12 milhões de desempregados. Na frente de um jornalista, José Carlos Magdalena, o vídeo gravado viraliza pelas redes sociais e cada um expõe seu pensamento sobre a conduta da parlamentar que quase sem ação quer ‘desconversar’ o que em tempos eleitorais foi prometido para ser ter o voto.

Publicamente, a deputada estava sendo acusada de ter cometido um deslize, embora todos saibam que em época de eleição, o que mais se escuta são promessas dos candidatos em caso de vitória. Ações que serão feitas, melhorias, construções e até mesmo oferta de cargos na Administração Pública – sempre em troca de votos. Alguns políticos prometem vender a mãe, só que depois não a entregam.

Para o advogado Nelson Neto, especialista em Direito Eleitoral, do escritório Braga e Balaban Advogados, “é totalmente ilegal prometer cargos de confiança no pleito eleitoral, conforme disposto no artigo 41-A da Lei 9.504/97.” De acordo com o especialista, “o candidato é proibido de doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, ao eleitor, com o intuito exclusivo de obter seu voto”.

Na sexta-feira, a eleitora Maria Aparecida Raimundo foi clara, objetiva, expôs a deputada ao ridículo e a levou a ouvir a mais conflitante denúncia perante testemunhas:

“O nome da minha filha é Ingrid, o meu nome é Maria Aparecida Raimundo, sou mãe daquela moça que dava de mamar, com peito estourando de leite na porta da escola do Cecap pra pegar voto para a senhora e a senhora prometeu emprego para ela”. (ouça a gravação no link no final da matéria)

Caso o candidato seja descoberto praticando ato de compra de votos diretamente, ou indiretamente, mas com seu consentimento por meio de seus cabos eleitorais, pode ser penalizado com multa de mil a cinquenta mil UFIRs e cassação do registro para disputar a campanha ou a cassação do diploma eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ao candidato eleito”, afirma Nelson Neto.

O advogado afirma que o abuso do poder econômico ou político leva o candidato a ter sua candidatura cancelada. “A pena é imediatamente aplicada, vigorando o princípio da celeridade, não sendo necessário o trânsito em julgado, ou seja, o exaurimento da via recursal, impedindo com isso o retardamento do julgamento final do processo para que surta efeito prático imediato”, diz Neto, em um artigo escrito para o jornal O Semanário.

Além da questão prevista em Lei, o ato pode ser considerado imoral. “O oferecimento de cargo comissionado a eleitores pelos candidatos em campanha política é tipificado como compra de votos, que nada mais é do que um crime. Pela minha ótica, tal comportamento é perverso, primeiramente por caracterizar um crime e, segundo, porque demonstra claramente que o candidato é inapropriado para ocupar um cargo de tamanha responsabilidade, uma vez que estará representando os interesses e anseios de uma coletividade”, conclui Nelson Neto.

Embora a denúncia tenha sido feita e certamente será repetida em um novo ano eleitoral, é verdade que as palavras de Maria Aparecida Raimunda vão se diluir nos ventos de norte a sul e a acusação da compra de voto por um emprego nem será levada em conta pois os políticos de uma forma quase total, direcionaram o povo a entender que não vivemos em um País sério. Em outro lugar um parlamentar é afastado, julgado, condenado até mesmo a ser impedido de ser candidato em uma próxima eleição.

Assista o vídeo clicando na imagem abaixo: