Sincomercio Araraquara divulgou nesta terça-feira a seguinte nota:
Recebemos a informação de que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos e das Indústrias de Cana de Açucar de Araraquara e Região, representantes dos motoristas no comércio, enviou aos escritórios de contabilidade “pauta de reivindicações” para negociação de acordos diretos com as empresas, com pedidos totalmente incompatíveis com a realidade econômica do país e de nossa região (aumento real de 10%, vale supermercado no valor de R$ 250,00 por empregado etc.).
Diante desta situação na qual, de forma inédita, aquele sindicato profissional se recusa a negociar com o SINCOMERCIO a renovação da Convenção Coletiva dos Motoristas para o período 2018/2019 (a última venceu em 30/09/18), com intuito de negociar diretamente com as empresas, esta entidade patronal, em defesa dos interesses de toda a categoria, solicitou a mediação da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Araraquara (do Ministério do Trabalho), a fim de prosseguir as negociações entre as entidades sindicais.
É nosso dever alertar os escritórios de contabilidade e os empresários do comércio interessados, que a referida “pauta de reivindicações” daquele sindicato, visando acordo direto com as empresas, foi formulada em bases que não podem ser cumpridas pela esmagadora maioria delas e por isso o SINCOMERCIO não pode aceitar exigências como a concessão de vale-alimentação, além de aumento salarial e de outros benefícios sob parâmetros de valores que não são suportáveis para a imensa maioria integrante da categoria do comércio e que não são extensíveis aos comerciários em geral.
Por isso, sugerimos aos escritórios de contabilidade e às empresas do comércio varejista que possuem em seu quadro de pessoal trabalhadores da categoria dos motoristas que aguardem o resultado das negociações que serão realizadas no Ministério do Trabalho, em data a ser agendada por aquele órgão, visto que a realização de acordo é facultativa (não obrigatória), e qualquer concessão de benefícios incorporará aos direitos de seus empregados, não podendo ser revertida por Convenção Coletiva futura.
Após a realização da referida audiência, emitiremos novo comunicado para atualização das informações.
ANTONIO DELIZA NETO
Presidente