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Câmara Municipal institui a Frente Parlamentar de Direito à Cidade

Comissão tratará de questões socioambientais, planejamento e gestão democráticos e uso e ocupação do solo

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Fabi Virgílio (PT) protocolou emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)

Foi aprovado o projeto de lei da vereadora Fabi Virgílio (PT) que institui na Câmara Municipal de Araraquara a Comissão Especial de Estudos (CEE) denominada “Frente Parlamentar de Direito à Cidade”, que se refere tanto aos cidadãos que nela vivem quanto às futuras gerações e pessoas que trabalham ou visitam a cidade, com o objetivo de estimular ações com vistas ao respeito à diversidade, ao convívio e à tolerância, em concordância com o Estatuto da Cidade, expresso na Lei nº 10.257/2001.

A Comissão envolve três eixos principais: questões socioambientais, viver a cidade – planejamento e gestão democráticos, e uso e ocupação do solo.

Para a parlamentar, a criação dessa comissão, que contou com a participação dos professores Rafael Orsi (FCLar) e Luciana Gonçalves (UFSCar), possibilitará o pensamento e fomentará a discussão acerca das potencialidades que existem na cidade e o desdobramento e aprofundamento do Estatuto da Cidade, além dos novos desafios trazidos pela pandemia da Covid-19, tornando a cidade um bem coletivo, para promover a qualidade de vida dos cidadãos de maneira integrada, democrática e com a preservação e cuidado com o meio ambiente.

“Ao construir a cidade, a sociedade também se reconstrói, podendo reforçar um ciclo vicioso, problemas estruturais profundos. Porém, a cidade pode ser reconstruída, no sentido de romper com ciclos deletérios à vida. Nesse sentido, um dos grandes desafios a ser encarado é construir o direito à cidade, em um sentido amplo, com respeito à vida, à diversidade, à igualdade, à sustentabilidade e à garantia da democracia. Não se trata apenas de um direito normativo, mas algo que transcende, fazendo a vida se realizar de forma plena e valendo a pena ser vivida”, finaliza Fabi.

COMO FUNCIONA A CEE 

A comissão será composta por três vereadores, que serão nomeados mediante ato da Presidência, a ser publicado dentro do prazo de 15 dias, contado a partir da vigência das resoluções, observando, sempre que possível, a representação proporcional partidária.

Poderão participar da CEE, na condição de convidados, membros das secretarias municipais, bem como pessoas naturais de notório saber e representantes de entidades que possuam pertinência temática com o objeto de estudo da comissão.

A comissão terá duração de dois anos, admitindo-se que este prazo seja prorrogado dentro da legislatura em curso, não podendo ultrapassá-la. Em até dez dias após seus términos, a CEE deverá protocolizar relatório final dos trabalhos.

Os membros da CEE se reunirão para indicar seu presidente e seu relator, bem como para estabelecer seu plano de trabalho. Na consecução de seus objetivos, poderão atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como organizações da sociedade civil.