O Conselheiro Dimas Ramalho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) será o Relator do processo de prestação de contas do Governador de São Paulo referente ao exercício de 2020. As contas do Estado, relativas ao ano fiscal de 2019, serão apreciadas em junho pelo plenário e estão sob a responsabilidade do Conselheiro Renato Martins Costa.
A designação da relatoria dos processos das contas é de responsabilidade da Presidência da Corte e obedece, na distribuição, o sistema de rodízio, a começar pelos Conselheiros mais antigos.
Segundo o disposto no Regimento Interno do TCE, “a partir da designação e independentemente da entrada das contas no Tribunal, o Relator assume, desde logo, as funções de preparador do feito” e tem como prerrogativa acompanhar concomitantemente os trabalhos desenvolvidos pelo setor competente – no caso, a Diretoria de Contas do Governador (DCG) –, e demais órgãos técnicos incumbidos das tarefas relativas aos demonstrativos do exercício.
O Conselheiro-Relator poderá solicitar o que convier, dentro ou fora do Tribunal, para subsidiar a instrução. A emissão de parecer prévio do TCE às contas anuais do Governador segue em consonância com o previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
Exercício 2018
Durante sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2019, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinou o balanço referente ao exercício de 2018, que teve como responsáveis os ex-Governadores Geraldo Alckmin (no comando do governo até 6 de abril de 2018) e Márcio França (que o substituiu e conduziu o Estado até 31 de dezembro).
O voto favorável à aprovação das contas – com modulação de efeitos quanto à utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de despesas com inativos da Educação e determinações, recomendações e ressalvas – foi apresentado pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes e acompanhado pela unanimidade do Colegiado
A Relatora ficou vencida apenas quanto à forma da modulação, tendo prevalecido o voto do Conselheiro Renato Martins Costa, nos seguintes termos: a partir do exercício de 2020, reduzir 1/5 (um quinto) do montante de R$ 3.415.306 ao ano dos recursos do Fundeb para pagamento de inativos da Educação, corrigidos pelo mesmo incremento da receita arrecadada do exercício anterior, devendo o montante de cada parcela ser aplicado na manutenção e no desenvolvimento do ensino em sentido estrito.
Em face da divergência, o Conselheiro-Presidente, Antonio Roque Citadini, designou o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo para redigir o parecer.