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Justiça acolhe ação contra leis de Ibaté que dão benefícios ilegítimos a servidores

Gratificações como a de assiduidade não atendem ao interesse público

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Parella, prefeito de Ibaté

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, questionando leis do município de Ibaté que instituíram vantagens pecuniárias ilegítimas para servidores públicos.

De acordo com a ação, as gratificações de aniversário e por assiduidade, pontualidade e produtividade (o chamado 14º salário), vinculadas à própria prestação de serviço como deveres gerais e inerentes de todos os funcionários, não atendem ao interesse público e nem têm relação com exigências do serviço, trazendo ônus financeiro ao Poder Público.

Além de verificar ofensa a princípios da Constituição, o TJSP assinalou que a “argumentação de que gratificação reduz faltas, atrasos e que melhora produtividade não afasta a inconstitucionalidade verificada, porquanto são deveres de todo e qualquer servidor público já remunerado normalmente. Assiduidade, pontualidade e simples data do aniversário como requisitos para o recebimento dos benefícios examinados não cumprem os preceitos de interesse público e de exigência do serviço público”. E a eficiência não é justificativa isolada para criação de outras verbas quando fora dos parâmetros constitucionais, pouco importando a previsão na lei orçamentária e adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.