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MPF vai investigar empréstimos em ano eleitoral feitos pela Prefeitura de Araraquara

Núcleo de Combate à Corrupção vai deliberar sobre o requerimento que questiona dois empréstimos aprovados pela Câmara, para a mesma finalidade em ano eleitoral

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O Ministério Público Federal acatou um pedido de investigação realizado pelo funcionário público Estadual Willian Mendes Januário, no dia 6 de agosto de 2020, contra a Prefeitura de Araraquara por realização de operações de créditos para a mesma finalidade em ano eleitoral.

No despacho realizado pelo Procurador Regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, no dia 31 de agosto de 2020, diz que – “Colhendo-se dos autos em epigrafe possível infração penal imputada ao prefeito de Araraquara, envolvendo aparente malversação de verbas federais oriundas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem como a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminha-se para o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) para conhecimento e deliberação “.

O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República é composto por procuradores com atribuições para atuação nos processos e procedimentos de natureza criminal e de improbidade, seja nas ações originárias que têm início no Tribunal Regional Federal, seja em processos judiciais criminais em grau de recurso que estejam relacionados ao combate à corrupção.

Também foram questionados na denúncia, empréstimos realizados próximos às eleições, em final de mandato. Em anexo apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Apontamento do Tribunal de Contas

ENTENDA O CASO

De acordo com a denúncia a prefeitura de Araraquara realizou junto ao Banco do Brasil S.A. uma operação de crédito no valor de R$ 4.924.661,76 milhões, para a modernização, expansão e melhoria da rede de iluminação pública.

Contratou nova operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 53.299.372,03 milhões para mesma finalidade da operação anterior: modernização, expansão e melhoria da rede de iluminação pública.

Ainda de acordo com a denúncia, “é vedada contratação de operação de crédito enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada” – (inciso IV-a do art. 38 da LRF e inciso IV do art. 14 da RSF nº 43/2001).

O Portal RCIA questionou a Prefeitura sobre o caso por duas vezes, mas não obtivemos resposta.