A atualização da Planta Genérica de Valores, instrumento oficial que estabelece valores de referência para cálculo de impostos municipais, é assunto da 85ª Sessão Ordinária da Câmara de Araraquara, nesta terça-feira (27), 15 horas com transmissão ao vivo do RCIA em rede com a TV Câmara.
Três propostas – enviadas à Câmara pelo Poder Executivo – relacionadas à Planta Genérica de Valores (PGV) e à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão na pauta.
O Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 estabelece os critérios e valores de referência para a avaliação de terrenos e construções em Araraquara, com aplicação prevista a partir de 2027. A proposta considera fatores como localização, características do terreno, área construída, tipologia da edificação, idade aparente e estado de conservação. A partir desses parâmetros, será calculado o valor venal dos imóveis utilizado como base para o lançamento do IPTU.
Já o Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2026 altera dispositivos do Código Tributário Municipal para adequar as regras de cálculo do imposto à nova sistemática. O texto prevê alíquotas progressivas conforme o valor venal e o uso do imóvel, além de estabelecer que o pagamento poderá ocorrer em cota única ou de uma a 12 parcelas, conforme regulamentação do Executivo. A proposta recebeu três emendas do vereador Dr. Lelo (Republicanos), líder do governo na Casa de Leis:
Emenda nº 1: reúne as disposições de revogação em um único artigo e reorganiza a identificação dos anexos da proposta.
Emenda nº 2: modifica a tabela de alíquotas, fixando em 0,48% o percentual aplicado aos imóveis residenciais com valor venal superior a R$ 1,8 milhão.
Emenda nº 3: propõe estabelecer em 31 de janeiro de cada ano a ocorrência do fato gerador do IPTU, com o objetivo de ampliar o prazo para conferência dos valores lançados e apresentação de pedidos de revisão.
Completa o conjunto o Projeto de Lei Complementar nº 23/2026, que propõe isenção do IPTU para o contribuinte proprietário de um único imóvel na cidade, com valor venal de até R$ 150 mil, classificado como residencial ou apartamento e utilizado exclusivamente para moradia.
PGV, O QUE É E TRAMITAÇÃO NA CASA
A Planta Genérica de Valores é um instrumento oficial que estabelece os valores de referência dos imóveis, o que serve de cálculo para o IPTU, cobrado sobre a propriedade, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado sobre a transferência de imóveis.
Em Araraquara, a atualização deveria ser feita a cada dois anos, mas a última revisão na PGV foi realizada há nove anos, em 2017.
As propostas de alteração tramitam na Câmara desde a segunda quinzena de agosto. O tema já foi debatido em duas Audiências Públicas nas quais o Executivo apresentou a proposta, enquanto vereadores e a população fizeram questionamentos.
Depois disso, a PGV chegou a ser incluída na pauta da Sessão Ordinária do dia 6 de outubro, mas foi retirada.
PGV: REQUISITOS PARA APROVAÇÃO
Os três projetos relacionados à PGV precisam ser aprovados pelo Plenário em dois turnos, sendo que a votação prevista na 85ª Sessão Ordinária é a primeira. Caso os textos sejam acolhidos pelos vereadores, o segundo turno está previsto para ocorrer ainda nesta terça-feira, na sequência, em Sessão Extraordinária.
Os dois primeiros textos (Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 e Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2026) dependem de maioria absoluta (dez votos favoráveis do total de 18 vereadores).
Já a terceira matéria (Projeto de Lei Complementar nº 23/2026), que versa sobre possibilidade de isenção do IPTU, precisa de maioria de dois terços, o equivalente ao apoio de pelo menos 12 parlamentares.