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Não abandone quem sempre esteve ao seu lado

O abandono de animais aumenta muito em épocas de fim de ano, férias e véspera de feriados.

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Se você não presenciou o abandono, mas de repente, se depara com um animal novo nos arredores da sua residência, existem alguns sinais que podem ajudar a identificar a situação do pet.

Não é regra, mas fique atento a estes sinais:

  1. Nos primeiros dias, um animal abandonado não sai do local onde foi deixado. Isso porque ele espera pelo retorno do tutor. Só vai sair atrás de comida e água e voltar em seguida.
  2. Depois de algum tempo, ele passa a entender que talvez o tutor não volte e começa a explorar a região, mas sempre volta todos os dias ao local em que foi abandonado.
  3. Alguns, pela incapacidade de suprir as necessidades nutricionais ou até mesmo por doença, começam a apresentar um emagrecimento rápido.
  4. Sem lugar para morar, ele escolhe alguns pontos para se esconder como casas vazias ou em construção, arbustos ou algum outro local que lhe ofereça um certo abrigo.
  5. Se ele foi abandonado ou está perdido, não tem lugar para ficar. Portanto, é comum vê-lo na rua mesmo em situação de mau tempo, como logo no início ou após chuvas, ventanias e frio ou calor intensos.

Se você se deparou com um animal e suspeita que ele tenha sido abandonado, tente resgatar e procurar uma nova família para ele.

Lembre-se, ele não vivia nas ruas, portanto, a situação é completamente nova e assustadora para ele. E ele terá dificuldade em conseguir alimento para sobreviver.

E lembre-se, ao presenciar um abandono anote a placa do carro e faça a denúncia na Depa (http://www.ssp.sp.gov.br/depa). Se conseguir fotografar, melhor ainda.

A DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.

As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.

ATENÇÃO – FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME

A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.

Abandono de animais é crime!