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Usinas têm até o próximo dia 4 para habilitar créditos de PIS/Cofins e quitar tributos federais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regulamenta a compensação de créditos de PIS/Cofins para o setor sucroenergético, incluindo o crédito presumido

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Prazo exíguo exige agilidade das usinas (Foto: UFPR-Ridesa)

A Instrução Normativa nº 2.344/2026, editada pela Receita Federal em 21 de setembro para regulamentar dispositivos da Lei Complementar nº 235/2026, trouxe um avanço significativo e uma importante segurança jurídica para o setor sucroenergético.

Além de buscar viabilizar medidas de apoio ao setor em razão de desdobramentos de conflitos internacionais e outros fatores, a regulamentação autoriza expressamente a compensação não apenas dos créditos básicos do PIS/Cofins — como insumos em geral, fretes e arrendamentos —, mas também do crédito presumido previsto no Artigo 8º da Lei nº 10.925.

O advogado tributarista Fábio Calcini destacou ao Jornal da Cana como as usinas podem utilizar o crédito:

1 – “Moeda efetiva”: A confirmação da aplicação do crédito presumido, especialmente sobre a cana-de-açúcar destinada à produção de açúcar, reforça a tese jurídica defendida há anos por especialistas. Anteriormente, muitas usinas deixavam de utilizar esse crédito por cautela, mas a nova legislação comprova a existência desse direito e transforma esses saldos em uma “moeda efetiva” para a quitação de tributos federais.

2 – Prazo exíguo exige agilidade das usinas: Apesar da excelente notícia, especialistas alertam para a urgência do prazo. A norma exige um procedimento de habilitação prévia do crédito perante a Receita Federal, cujo prazo encerra-se no dia 4 de outubro.