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Convênio de ICMS inovador para o biodiesel deve solucionar questão tributária

Associações apoiam solução do CONFAZ que elimina custos adicionais com o acúmulo de créditos

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Uma consequência do incansável trabalho técnico dos governos dos estados produtores de biodiesel

Depois de muito diálogo do setor produtivo com os governos estaduais sobre as questões tributárias não resolvidas no novo modelo de comercialização do biodiesel – distribuidoras compram diretamente das usinas sem a necessidade de leilões públicos -, a ser adotado a partir de 1° de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou a criação de um convênio específico sobre a incidência de ICMS no biodiesel.

O convênio propõe que as usinas produtoras serão credoras das refinarias, que, após validação estatal e como substitutos tributários, transferem o ICMS recolhido sobre o biodiesel para o estado produtor. Com isso, as usinas manterão a possibilidade de utilização dos créditos de insumos. A solução encontrada é inédita e neutra para todos os agentes da cadeia: produtores, refinarias, distribuidoras e governos estaduais. O novo convênio elimina os custos adicionais que seriam criados caso as usinas de biodiesel passassem a vender seus produtos com ICMS diferido, o que aconteceria no novo modelo de comercialização.

Com os leilões públicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o sistema de tributação do biodiesel se resolvia por meio da participação da Petrobras que fazia o recolhimento dos impostos e a compensação dos créditos de ICMS gerados evitando acúmulos.

A boa notícia é na verdade consequência de um incansável trabalho técnico dos governos dos estados produtores de biodiesel – Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul – que não se furtaram em fazer interlocução com os produtores. Vale destacar a atuação dos governadores de Goiás e Mato Grosso, Ronaldo Caiado e Mauro Mendes que, ao reconhecerem os riscos para a competitividade da produção de biodiesel dos seus estados, sinalizaram máxima prioridade ao assunto para seus secretários e técnicos.

O setor entende que, agora, sem ônus adicional da tributação, não há razão para manutenção da mistura de biodiesel ao diesel em 10%. Entidades, como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (UBRABIO) e Frentes Parlamentares ligadas ao setor continuam reivindicando a volta do B13 imediatamente e o B14 em março de 2022, conforme cronograma do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Medida que seria positiva para a economia, para os compromissos ambientais assumidos pelo país na COP26, bom para a imagem do próprio governo e para honrar a segurança jurídica que moveu o setor a investir.