Estabelecimentos comerciais do ramo alimentício estão deixando de aceitar os vales como forma de pagamento
Altas taxas podem comprometer o uso dos cartões
É cada vez mais comum que os vales alimentação ou refeição façam parte dos benefícios oferecidos aos colaboradores das empresas. Por isso, é importante que os estabelecimentos de alimentação e refeição, tais como supermercados e restaurantes, aceitem esses cartões como pagamento pelos seus produtos e serviços, como forma de ampliar seu mercado consumidor. Caso o estabelecimento não trabalhe com essa forma de pagamento, é muito comum que o consumidor procure outro que aceite.
Ocorre que as altas taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam esses cartões têm atrapalhado o uso dos mesmos. Segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as taxas cobradas dos estabelecimentos são em média 1 ponto percentual superiores à dos cartões de crédito, que já são altas. Muitos estabelecimentos têm optado por recusar os pagamentos com esses cartões, o que além de limitar as opções para o consumidor, impede o fomento das vendas do estabelecimento.
As principais companhias responsáveis pelos vales alimentação e refeição costumam oferecer descontos para as empresas que ofertam esses benefícios aos seus funcionários. Assim, um empregador que deseja oferecer, por exemplo, R$100 de voucher aos trabalhadores negocia um repasse de R$95 para as operadoras de vale. Para compensar o prejuízo, essa diferença é cobrada dos lojistas credenciados por meio de encargos sobre as transações realizadas com os cartões, como é o caso da empresa Verocheque, que pratica uma das alíquotas mais altas do mercado. Ao aceitar pagamento feito através do cartão Verocard, o comerciante arca com uma taxa de reembolso de 6,0% sobre o valor da transação, tendo que aguardar até 38 dias para receber o repasse da venda, sobre o qual a operadora ainda cobra uma tarifa de R$4,90.
Os estabelecimentos credenciados, por sua vez, começaram a repassar essas cobranças para seus produtos e serviços, prejudicando os consumidores que acabam tendo que arcar com o aumento dos preços. O repasse é fundamentado na lei 13.455, de 26 de junho de 2017, que valida a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou da forma de pagamento utilizados, e visa amenizar os altos encargos cobrados pelas companhias de benefícios aos comerciantes credenciados.
De acordo com a análise do Núcleo de Economia do Sincomercio, a concessão de descontos nos contratos, bem como a cobrança de taxas abusivas por parte das operadoras, penaliza principalmente os pequenos empresários e os consumidores. As grandes redes de restaurantes e supermercados que possuem maior poder de negociação no mercado acabam conseguindo reduzir essas taxas, porém, os pequenos estabelecimentos pagam a conta final, tendo que repassar esses gastos para seus clientes.