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Por 4 a 0 Lula tem pena reduzida pelo STJ

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Lula Liberdade 01

Ex-presidente contestava sentença a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, na tarde desta terça-feira (23/4), pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no caso do tríplex de Guarujá. Os quatro ministros da corte votaram a favor do petista. O último magistrado a dar o parecer foi Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, fechando o placar em 4 x 0 a favor de Lula.

O STJ alterou pontos da sentença que condenou o político. Sendo assim, o ex-presidente pode ter a progressão da pena para o regime semiaberto ou domiciliar ainda este ano.

O código penal prevê que, ao se cumprir um sexto da pena – em casos de crimes comuns –, pode-se progredir para um regime semiaberto. Como Lula já cumpriu um ano de prisão, faltaria cerca de cinco meses para que o ex-presidente alcançasse essa condição após redução concedida pelo colegiado do STJ. 

Votaram a favor do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator do caso, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da corte, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.     

Em um resumo do seu voto, o ministro Fischer rechaçou a questão de ordem da Justiça Eleitoral. Fischer disse que não merece prosperar o pedido de transferência do processo para a Justiça Eleitoral e reafirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a Operação Lava-jato já foi decidida pelo STF. “Não há materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais”, afirmou.

O que pedia a defesa

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula pedia a anulação da condenação do petista no caso do tríplex do Guarujá, razão pela qual o ex-presidente cumpre pena em um prédio da Polícia Federal do Paraná desde 7 de abril do ano passado. 

O argumento é de que Lula não poderia ter sido julgado pelo então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, uma vez que, no entendimento dos advogados, o órgão competente para julgar o caso seria a Justiça Eleitoral.

A tese dos advogados do ex-presidente se ampara em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no mês passado, de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava-Jato, cuja força-tarefa, à época, afirmou que o resultado poderia ser o questionamento da condenação de Lula. Embora o petista não tenha sido condenado por caixa dois, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.

Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inicio do mês, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à solicitação do ex-presidente.

Defesa protesta

Nesta terça-feira, a defesa do ex-presidente reclamou de não ter sido avisada previamente do julgamento. Em nota, os advogados disseram que, na noite de segunda-feira, haviam recebido a informação, dada pelo gabinete do próprio relator Felix Fischer de que não havia previsão de julgamento do recurso na sessão desta terça-feira. Horas depois, porém, a assessoria do tribunal divulgou que o julgamento ocorreria.

Assim, a defesa apresentou ao STJ, ainda na noite de segunda-feira, uma petição solicitando que seja intimada sobre a realização do julgamento do recurso no caso do “triplex do Guarujá”. A defesa também menciona no documento que havia requerido duas vezes a intimação prévia ou informação antecipada sobre o julgamento e lembra que a subprocuradora-Geral da República Aurea Lustosa Pierre encaminhou ao STJ uma manifestação “para assegurar a participação da Defesa, com publicação de pauta”.

Os advogados argumentam que os eventos estão “em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir”. Essa manifestação da defesa poderia levar ao adiamento do julgamento, mas a Corte não atendeu ao pedido.