Oito meses após promover Pregão Presencial visando contratar empresa que lhe vendesse 1.400 toneladas de coagulante e floculante orgânico a base de tanino vegetal que seria usado como auxiliar no tratamento de água potável em conformidade com a ABNT NBR 15.784, o DAAE em Araraquara segue enfrentando agora problemas para anunciar o nome da empresa vencedora em nova licitação, pois houve cancelamento do contrato inicialmente estabelecido de R$ 3.8 milhões com a primeira, a Nutrichão, ainda que o produto tenha sido considerado de excelente qualidade pelo próprio departamento.
Com a Nutrichão houve acerto contratual em novembro para fornecimento do Tanino a R$ 2,80 o quilo, durante o ano de 2022, porém o Daae três meses depois teria entendido que houve falha da sua comissão na análise de documentos apresentados pela empresa, mas mesmo assim aprovou a documentação, assinou e homologou o contrato, recebendo o produto em um primeiro lote para cerca de dois meses.
Em seguida por medida emergencial a autarquia passou a adquirir o Tanino, sem licitação com uma outra empresa até que novo Pregão Presencial fosse realizado. Hoje, de R$ 2,80 o Daae tem pago pelo produto R$ 5,60, o dobro do preço que comprou da Nutrichão, dois meses antes. Para suspender o contrato com a Nutrichão alegando falha contratual homologada, o Daae aceitou pressão da empresa que lhe forneceu o produto que – no período de 2017 a 2021.
Em junho (13) o DAAE realizou novo Pregão Presencial nº39/2022, para aquisição de coagulante e floculante orgânico à base de tanino vegetal e do qual foi vencedor o mesmo grupo que outrora forneceu o produto por quatro anos. Houve a participação de outras duas empresas, ambas desclassificadas, além disso, a impossibilidade da Nutrichão participar por decisão do próprio superintendente Donizete Simioni em documento encaminhado à direção da empresa, afastando-a por 12 meses das licitações públicas.
A EMPRESA VENCEDORA
A Inovamax Produtos Químicos não é uma nova empresa. A vencedora do pregão em junho se trata da mesma fornecedora que atuou entre 2017 a 2021 com alguns ajustes contratuais, neste momento por conta de alterações nas normas do órgão fiscalizador brasileiro, segundo declaração do seu diretor Roberto Rocha que neste caso “precisaria de um tempo maior”. Na semana passada ao Portal RCIA o empresário demonstrou aborrecimento pela demora da publicação pois é a Inovamax a empresa vencedora da nova disputa: “Já deveria estar entregando o produto desde janeiro; a minha era a terceira classificada no pregão, outras duas foram excluídas do processo”, disse.
No entanto, há procedimentos pouco recomendáveis, segundo consta no período em que a Inovamax forneceu o produto o que nos levou a perguntar ao Daae: “Seria a empresa fornecedora de produtos químicos no período de 2018/2020 – quando na água de Araraquara (SP), em pesquisa de âmbito nacional, foram detectadas substâncias em quantidade ACIMA DO LIMITE DE SEGURANÇA, a mais grave das três categorias consideradas no estudo. Especificamente, o estudo mostra a presença de 1 substância com o maior risco de gerar doenças crônicas, como câncer, e outras 2 substâncias que também geram riscos à saúde?”
EXIGÊNCIA DO EDITAL
O Daae, isenta a empresa, retruca e ataca a pesquisa: “A ocorrência do parâmetro “Mercúrio” ocorreu no dia 16/08/19, em amostra coletada na rede de água do Jardim Iguatemi, onde foi detectada uma concentração de 0,0021 mg/L, que é superior ao Valor Máximo Permito para este parâmetro (0,001 mg/L). Neste caso, de acordo com a legislação vigente na época (Portaria de Consolidação nº 5/2017), esse resultado não deveria ser analisado de forma pontual e sim considerado o histórico do controle de qualidade da água. Neste caso, foi realizado o levantamento e monitoramento tanto dos resultados dos doze meses anteriores a esta ocorrência, como nos doze meses seguintes. E a conclusão foi de que a ocorrência foi pontual, uma vez que todos os outros resultados para este parâmetro estavam de acordo com os padrões de potabilidade, conforme tabela”, diz em nome do Daae, Donizete Simioni.
COMO SE EXPLICA ISSO?
Outra dúvida levantada é sobre a suposta proteção do Daae ao fornecedor e para tanto perguntamos: “Teria sido essa empresa alguma vez penalizada com autuações/multas no período de fornecimento? Caso isso tenha ocorrido qual o motivo da penalização? Quando ocorreu? Quando houve o pagamento da multa? As falhas cometidas, se é que aconteceram, não seriam motivo de rescisão contratual por colocar a saúde da população em risco? A penalização neste caso se houve, não impediria a empresa de participar de licitações?
A pergunta não teve resposta do Departamento Autônomo de Água e Esgoto ao nosso portal e até mesmo a título de esclarecimento à população e ao próprio Ministério Público seria da Câmara Municipal exigir – as informações para que a autarquia se mantenha justa nas suas decisões e isenta de envolvimentos supostamente escusos em detrimento de prejuízos à saúde.
Ainda em relação a qualidade da água fornecida ao consumidor em Araraquara e apontada pela pesquisa da Repórter Brasil como duvidosa no período de atuação da Inovamax (2018/2020) perguntamos ao Daae e ao próprio empresário o que poderia ser explicado sobre o desvio de uma planilha que a empresa deveria ter enviado ao seu laboratório, porém teve extravio e teria sido remetida ao Daae que se manteve distante de averiguações e análises técnicas, o que remeteria de imediato à suspensão do contrato de fornecimento e impedimento de participar de licitações dentro da autarquia.
O edital assinado pela empresa vencedora teria que apresentar na sua formulação – 23% do TANFLOC (floculante orgânico a base de tanino vegetal), porém a planilha especifica claramente que foram colocados 15%, o que representa quase 35% menos sobre a quantidade proposta neste lote. Contudo, a dúvida é se a falha ocorreu em apenas uma planilha que o RCIA teve acesso ou em todo processo contratual de formulação proposto em 1.400 toneladas adquiridas para mistura da água distribuída à população em 12 meses.
ADIÇÃO DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS NO LUGAR DO TANINO
Consultado sobre a perda de 8% de Tanino na manipulação, especialista no assunto afirma que “como não houve a colocação de 23% do Tanino no frasco acima, provavelmente a empresa teria inserido outra substância fazendo com que a cor do produto fosse alterada. Pode ser o ácido fosfórico ou outro componente fazendo o Tanino escurecer e mostrando que o produto não é puro”.
Em seu comentário o analista garante que o Tanino não aceita certas substâncias por ser orgânico e para ficar castanho ou avermelhado necessita da água. Indagamos ainda sobre o produto escuro – no caso do produto escuro (imagem acima) é porque foi adicionado o ácido indo ao encontro da planilha que tem ácido fosfórico e outras substâncias. Isso é feito para compensar valores, pois são produtos mais baratos que o Tanino, dai a redução para 15%”, completou.
Mas, o Daae não respondeu ao questionamento e a empresa Inovamax, pelo seu proprietário Roberto Rocha comentou com o repórter Tadeu Alves que – deve haver algum engano. Justificou ainda – que a falta do produto não incorreria em problemas de saúde para o consumidor, contrariando a pesquisa nacional que “crítica a qualidade da água” quando coletada para análise.