Na última sexta-feira a SAP (Secretária de Administração Penitenciária), em nota comunicou que dos 232 detentos que deixaram sistema o prisional em Araraquara, apenas 1 não retornou. A saída temporária autorizada pela Justiça tinha validade para o período de 22 de dezembro a 03 de janeiro, explicou.
Já na segunda quinzena de dezembro a informação era de que o Poder Judiciário havia autorizado a saída temporária de 34.547 reeducandos no Estado; feito o levantamento em todo o sistema observa-se que 1.566 (4,53%) não retornaram na segunda-feira (4).
O prazo para os presos beneficiados pela saída temporária retornarem ao sistema prisional terminou às 18 horas desta quarta-feira. A partir de então, quem não se apresentou é considerado foragido.
A saída é concedida durante o cumprimento da pena e usada como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a norma estabelecida nos últimos anos, os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. Praticamente, um período de férias, é passado pelo presidiário
Para conquistar a saidinha, o presos tem que estar cumprindo pena em regime semiaberto nas unidades prisionais e que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, explica a concessão. Nos meses de março, junho, setembro e dezembro novas saídas acontecerão sempre com início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir da 6h, encerrando na segunda-feira ás 18h. Em dezembro inicia no dia 23 e termina no dia 3 de janeiro.