Em Projeto-Surpresa apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal foi aprovada na sessão desta terça-feira (5) em Plenário, a proposta que altera o Regimento Interno do Poder Legislativo, modificando o rito de julgamento de contas da Prefeitura.
A alteração é praticada no momento em que, se encerra o governo do prefeito Edinho Silva; suas contas sempre foram aprovadas sob polêmicas, ainda que – houvesse apontamento e recomendação de desaprovações por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Na verdade, ainda que com essas recomendações as contas de 2021 da Prefeitura de Araraquara, como outras quatro anteriores, não conseguiram aprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando enviadas para apreciação e votação sempre tiveram o – OK – da maioria dos vereadores por conta da base política governista dentro da Câmara.
Em 2023 o fato se repetiu: analisadas e votadas pelo órgão no final de novembro, ainda que com apontamentos negativos do Tribunal, nada impediu da Câmara Municipal entender que “estavam corretas”, a exemplo dos anos anteriores. O relator do TCESP no julgamento das contas sempre mencionava que – a Administração Municipal havia se descuidado dos princípios de equilíbrio e prudência subjacentes à boa gestão dos recursos públicos.
Ainda no ano passado a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sessão realizada em 28 de novembro de 2023, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli (Relator), e Antonio Roque Citadini (Presidente) e do Conselheiro Substituto Samy Wurman, emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das Contas do prefeito Edinho Silva, de Araraquara. As contas eram relativas ao exercício de 2021.
Segundo o relatório do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Araraquara no período mencionado apresentou déficit orçamentário, além de resultado financeiro negativo acima do patamar de tolerância, iliquidez, ou seja – incapacidade para dispor imediatamente de dinheiro ou para fazer pagamentos.
Também, o Tribunal de Contas lamentava a inadimplência da Prefeitura de Araraquara no pagamento dos precatórios judiciais, bem como sinalizava para a sua falta de capacidade financeira para fazer os depósitos de encargos sociais. O relator apontou no documento os baixos indicadores do IEG-M da administração do prefeito Edinho Silva (IEG / Índice de Efetividade da Gestão Municipal).
Porém, os números apresentados e interpretados pelo Tribunal de forma técnica ainda que viessem para a Câmara com parecer prévio desfavorável requerendo medidas e análises profundas sobre o uso dos recursos públicos sempre foram julgadas sob o olhar necessário e político por conta de uma base parlamentar favorável ao prefeito que – também não tinha o direito de se defender perante os vereadores e expor a razão dos apontamentos negativos vindos do Tribunal.
Assim, temendo pelo temor do desconforto de pareceres desfavoráveis de contas que ainda serão analisadas pelo Tribunal a maioria dos vereadores alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, modificando o rito de julgamento de contas da Prefeitura Municipal, dando ao prefeito o direito de defesa escrita e depois a sustentação oral, inibindo o parecer técnico do Tribunal.
VEJA O DOCUMENTO QUE PEDE MUDANÇAS NA FORMA DE JULGAMENTO