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Vereador cria polêmica ao barrar em Araraquara, shows que fazem apologia ao crime organizado e uso de drogas

Para justificar a essência do seu projeto, Rafael de Angeli assegura que - o município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que possa o deixar vulnerável à criminalidade.

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De Angeli busca impedir que município gaste dinheiro promovendo eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, de forma expressa ou oculta em letras de músicas

Em turno único de discussão e votação a Câmara Municipal de Araraquara aprecia em sua sessão desta terça-feira (04) o Projeto de Lei de autoria do vereador e presidente Rafael de Angeli que proíbe a Administração Pública Municipal de contratar artistas, shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que contenham, durante a apresentação, qualquer forma de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

De Angeli, deixa claro que o seu objetivo é dar o direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem-estar integral.

Com o projeto aprovado a Secretaria de Cultura do município estará evitando a contratação de shows ou produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.

No projeto ele explica que “nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feita pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infanto-juvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer a não a quebrar.  O descumprimento da cláusula mencionada implicará na imediata rescisão do contrato e na devolução integral dos valores pagos pela Administração Pública Municipal, além da aplicação de multa equivalente a 100% (Cem por cento) do valor do contrato.

Há casos em que a apologia ao crime extrapola a moralidade e a falta de respeito como fez – MC Cabelinho que em um vídeo aparecia caminhando em frente à Cidade da Polícia, no Rio, e na segunda MC Maneirinho segurava em suas mãos um mandado de intimação. Ambos anunciavam na descrição da postagem que haviam sido intimados pela Delegacia de Combate às Drogas para prestar depoimento em inquérito que apura a denúncia de que sua música faz apologia ao crime, delito previsto no artigo 287 do Código Penal.

Para o vereador toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas, sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não seja patrocinada e ofertada pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.

Recentemente, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e coreografias que façam apologia ao crime, uso de drogas ou sexo nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e defendida pessoalmente pelo governador.