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Sponton desiste do pedido de “melar” sessão que vai decidir sua cassação nesta segunda, 10h

O vereador Emanoel Sponton decidiu desistir de uma ação que visava impedir a realização da sessão que definirá sua trajetória política na Câmara por instalar a prática da rachadinha. Num breve pedido protocolado neste domingo comunicou o fato ao presidente Rafael de Angeli. Contudo, serão necessários 12 votos para cassação do mandato.

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Vereador joga com a sorte e os acordos partidários para se safar da cassação

Neste domingo (17) o advogado Paulo Valili, que defende o vereador Emanoel Sponton no caso da rachadinha, decidiu desistir da decisão anulatória com pedido de tutela provisória visando impedir a sessão extraordinária desta segunda-feira (18) que tem o objetivo de cassar o mandato do seu cliente.

O encontro programado para 10h será realizado sob tensão, tendo em vista ser este, um fato muito raro na história política da cidade. Sponton, réu confesso no Ministério Público de que cometeu uma prática criminosa, passou pelo constrangimento de um Conselho de Ética e depois pela Comissão Processante. Em ambos, o desgaste foi muito grande para o parlamentar que –acusado – pode chegar a cassação do mandato.

“Rachadinha” é um termo usado para descrever um esquema de desvio de dinheiro público, onde assessores de políticos devolvem parte de seus salários ao político que os contratou. Essa prática é considerada crime e pode configurar delitos como peculato, concussão e corrupção passiva, dependendo do caso.

Nos últimos dias, como estratégia política, a defesa buscou passar a ideia de que a Câmara teria perdido o prazo legal para levar o vereador a julgamento e votação, porém o Legislativo logo contra-atacou e levou avante sua disposição em realizar a reunião extraordinária desta manhã de segunda-feira, cumprindo todos os prazos dentro dos 90 dias estabelecidos em lei.

A cassação exige pelo menos 12 votos, esperando contar inicialmente com 7 da frente oposicionista formada por Paulo Landim, Fabi Virgílio, Maria Paula, Filipa Brunetti e Alcindo Sabino (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Aluísio Boi e Marcão da Saúde (MDB).

A expectativa é de que os votos que faltam devam ser buscados junto a Rafael de Angeli (Republicanos) que já se manifestou pela cassação dado ao abalo que Sponton causou à Câmara Municipal; Cristiano Silva (PL) deve votar pelo afastamento do acusado tendo em vista ser ele o relator na Comissão Processante que pediu o encaminhamento do pedido de cassação.

Ainda assim, outros dois votos seriam necessários e um deles pode vir do vereador coronel Prado se ele seguir as normas impostas pelo regime estatutário do seu partido como obrigatoriedade “manter a ética, o decoro e a coerência com os ideais programáticos do NOVO e defendendo a imagem e reputação deste quando no exercício de mandato eletivo ou função pública”.

Com a ausência do vereador Baldassari, afastado do cargo por licença médica e não vai estar presente, o voto que pode determinar a cassação deve sair dos seis restantes: Marcelinho (Progressistas), Michel Kary (PL), Doutor Lelo (Republicanos), Geani Trevisóli (PL), Enfermeiro Delmiran (PL) e do próprio Emanoel Sponton.